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Judiciário

OAB decide ir ao STF em ação sobre pisos salariais de servidores

Entidade quer participar de julgamento que discutirá se Estados e municípios são obrigados a cumprir pisos definidos em leis federais para categorias regulamentadas.

Congresso em Foco

15/6/2026 18:53

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A OAB decidiu ingressar no STF como amicus curiae (amigo da Corte, em tradução do latim) em uma ação que discute a obrigatoriedade de Estados e municípios cumprirem pisos salariais definidos em leis federais para servidores públicos estatutários de profissões regulamentadas.

A participação da entidade foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB Nacional nesta segunda-feira (15), durante sessão realizada em João Pessoa (PB). O debate ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.416.266, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF. A decisão da Corte deverá servir de referência para casos semelhantes em todo o país.

Segundo a OAB, o objetivo é contribuir tecnicamente para a discussão constitucional sobre os limites entre a competência da União para regulamentar profissões e a autonomia administrativa e financeira de Estados e municípios. A entidade sustenta que a definição do tema tem impacto direto sobre milhares de servidores públicos vinculados a categorias profissionais regulamentadas.

Decisão foi aprovada em reunião do Conselho Pleno do órgão nesta segunda-feira (!5).

Decisão foi aprovada em reunião do Conselho Pleno do órgão nesta segunda-feira (!5).Pedro Ladeira/Folhapress

Relator da matéria no Conselho Pleno, o conselheiro federal Ian Cavalcante (PI) afirmou que a controvérsia exige uma interpretação equilibrada da Constituição, capaz de preservar tanto a competência legislativa da União quanto o pacto federativo. Para ele, permitir que entes subnacionais desconsiderem parâmetros nacionais estabelecidos para determinadas profissões pode comprometer a efetividade das normas de proteção ao trabalho.

"O exercício profissional pressupõe a existência de condições mínimas que permitam o adequado desempenho das atividades regulamentadas, especialmente quando estas envolvem interesses públicos sensíveis, como ocorre nas áreas da saúde, da engenharia, da segurança e da prestação de serviços essenciais", afirmou.

Ao mesmo tempo, Cavalcante ressaltou que a autonomia dos Estados e municípios é um princípio constitucional relevante, mas não pode anular competências expressamente atribuídas à União. Segundo ele, a solução para o caso passa pela harmonização entre os diferentes níveis de governo, preservando também princípios como responsabilidade fiscal e segurança jurídica.

No parecer aprovado, o relator também destacou que a discussão possui relevância institucional para a advocacia. Ele argumentou que a própria regulamentação nacional da profissão de advogado decorre da compreensão constitucional de que determinadas atividades exigem tratamento uniforme em todo o território nacional.

A tese que vier a ser fixada pelo STF poderá impactar a aplicação de pisos salariais federais a servidores públicos de diversas categorias profissionais regulamentadas, além de influenciar futuras disputas envolvendo a divisão de competências entre União, Estados e municípios.

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