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JUDICIÁRIO

Fachin adia retomada do julgamento de ações sobre "uberização"

Relator de processos sobre funcionamento das plataformas digitais concordou com o adiamento após mudança na legislação internacional.

Congresso em Foco

24/6/2026 16:10

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O presidente do STF, Edson Fachin, determinou nesta quarta-feira (24) o adiamento do julgamento que discutiria a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais.

A análise dos processos originalmente previstos para apreciação nesta tarde teria repercussão geral e serviria de referência para mais de 10 mil processos suspensos em todo o país que tratam da chamada "uberização" das relações de trabalho.

A decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União informarem ao Supremo a aprovação, em 12 de junho, da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do trabalho em plataformas digitais. Segundo as manifestações apresentadas à Corte, o novo ato normativo pode ter impacto direto sobre a discussão em julgamento.

Adiamento servirá para analisar impacto do entendimento da OIT sobre serviços digitais.

Adiamento servirá para analisar impacto do entendimento da OIT sobre serviços digitais. Gustavo Moreno/STF

No despacho, Fachin considerou que a aprovação da convenção configura fato superveniente relevante e justificou a retirada do caso da pauta para que as partes e os diversos interessados admitidos no processo possam se manifestar sobre o conteúdo da norma internacional.

O ministro destacou os possíveis reflexos da convenção na análise do recurso e determinou a abertura de prazo para manifestações antes de uma nova data para julgamento.

Veja a íntegra do despacho.

Autonomia x Vínculo

A controvérsia envolve dois processos que estavam pautados para análise pelo plenário: um recurso apresentado pela Uber e uma reclamação movida pela Rappi. O objetivo do julgamento é definir se a atividade desempenhada por motoristas e entregadores por meio de aplicativos pode caracterizar relação de emprego.

As empresas de aplicativos sustentam que atuam apenas como intermediadoras tecnológicas, argumentando que motoristas e entregadores têm autonomia para escolher horários, aceitar ou recusar corridas e trabalhar simultaneamente para diferentes plataformas.

Já representantes dos trabalhadores afirmam que existe controle por meio da definição de tarifas, distribuição de demandas, sistemas de avaliação e bloqueios de contas, o que configuraria uma forma de subordinação compatível com o reconhecimento de direitos trabalhistas.

Judiciário dividido

A discussão ocorre em meio a divergências entre a Justiça do Trabalho e o próprio STF. Em casos envolvendo a Uber, decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o vínculo empregatício, sob o entendimento de que existem elementos de subordinação na relação entre trabalhadores e a plataforma.

Por outro lado, ministros do Supremo têm proferido decisões afastando o reconhecimento automático desse vínculo. Nesses julgamentos, prevaleceu o entendimento de que a Constituição garante a livre iniciativa e permite formas de contratação diferentes das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As ações sob relatoria de Fachin contam com o reconhecimento de repercussão geral, devendo servir como parâmetro para todos os processos relacionados até que seja aprovada uma regulamentação definitiva por parte do Congresso Nacional.

Impacto da decisão

Caso a Corte reconheça o vínculo empregatício, motoristas e entregadores poderão ter acesso a direitos previstos na CLT, como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e proteção previdenciária.

Se o Supremo afastar a existência do vínculo, será reforçado o entendimento de que esses profissionais atuam como trabalhadores autônomos ou prestadores independentes de serviço.

Processo: RE 1.446.336-RJ

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