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Judiciário

PGR opina no STF a favor de ação da OAB contra "calote de precatórios"

Parecer pede que o Supremo preserve o equilíbrio fiscal sem comprometer direitos dos credores de precatórios.

Congresso em Foco

26/6/2026 15:25

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.873, que questiona dispositivos da Emenda Constitucional 136/2025 sobre o pagamento de precatórios.

No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende que as novas limitações ao pagamento dessas dívidas judiciais sejam aplicadas apenas aos estados e municípios que comprovadamente não tenham condições financeiras de quitar seus débitos pelo regime anterior.

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que sustenta que a emenda posterga indefinidamente o pagamento do estoque de precatórios e compromete princípios constitucionais como a separação dos Poderes, a segurança jurídica, a coisa julgada e o direito à tutela jurisdicional efetiva.

OAB argumenta que a responsabilidade fiscal deve coexistir com o cumprimento das decisões judiciais.

OAB argumenta que a responsabilidade fiscal deve coexistir com o cumprimento das decisões judiciais. Valter Campanato / Agência Brasil

O que está em discussão

A Emenda Constitucional 136/2025 alterou o regime de pagamento de precatórios ao estabelecer limites anuais para a quitação dessas dívidas por Estados, Distrito Federal e Municípios.

A norma fixa percentuais entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o volume do estoque de precatórios em atraso, extingue o prazo final que previa a quitação do passivo até 31 de dezembro de 2029, altera os critérios de atualização monetária e juros, antecipa para 1º de fevereiro a data-limite para inclusão dos precatórios no orçamento do ano seguinte e permite acordos diretos entre credores e o poder público sem estabelecer limite máximo para o deságio.

As novas regras também alcançam precatórios já inscritos antes da promulgação da emenda.

Segundo a PGR, a criação de mecanismos para compatibilizar o pagamento de precatórios com a responsabilidade fiscal pode ser legítima.

O problema, porém, é que a Emenda 136 estabelece um teto para os pagamentos e elimina qualquer horizonte para a quitação das dívidas, o que pode perpetuar o inadimplemento do poder público.

No parecer, Gonet afirma que o novo regime "afasta qualquer possibilidade de estimativa quanto ao termo final de quitação do estoque de dívidas vencidas com precatórios de entes devedores, adiando indefinidamente o cumprimento da respectiva obrigação constitucional".

Para o procurador-geral, a sistemática contraria precedentes do próprio STF que já afastaram moratórias excessivas no pagamento de precatórios.

PGR vê risco de inadimplemento permanente

Ao analisar o mérito da ação, Paulo Gonet concorda parcialmente com os argumentos da OAB.

Para a PGR, o novo regime deve ser interpretado de forma a beneficiar apenas os entes federativos que demonstrem efetiva incapacidade financeira para cumprir suas obrigações, evitando que uma medida excepcional se transforme em regra geral.

O parecer destaca que a Emenda 136 não cria apenas um piso mínimo de recursos destinados ao pagamento de precatórios, mas também um limite máximo. Assim, Estados e Municípios com capacidade financeira ficam impedidos de destinar valores superiores aos percentuais previstos para reduzir seu estoque de dívidas judiciais.

"O § 23 do art. 100 da Constituição não cuida de apenas impor pisos para a destinação compulsória mínima de recursos públicos dos entes devedores para a liquidação de precatórios vencidos. Diversamente, o preceito estabelece tetos para a quitação de requisitórios."

Como exemplo dos efeitos da nova regra, a PGR cita estudo elaborado pelo Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O documento mostra que, no caso do Rio Grande do Norte, cuja dívida com precatórios correspondia a 38,07% da Receita Corrente Líquida em janeiro de 2025, o estoque atual só seria quitado em 2041.

Como novos precatórios continuariam sendo expedidos nesse período, "não há possibilidade de se fazer qualquer estimativa de termo final para quitação da dívida", registra o parecer.

Para o procurador-geral, esse modelo acaba institucionalizando um atraso permanente no cumprimento das decisões judiciais.

"A postergação excessiva do cumprimento do dever estatal de pagar dívidas com precatórios não se coaduna com limites materiais de reforma do texto constitucional."

Ao final, a PGR pede que o STF dê interpretação conforme à Constituição ao artigo 100 da Constituição Federal para restringir a aplicação dos novos limites apenas aos estados e municípios que comprovem incapacidade financeira para quitar seus precatórios pelo regime anterior.

Também defende que os acordos diretos para pagamento com deságio observem os parâmetros fixados pelo Supremo na ADI 4.425, com respeito à ordem cronológica de preferência dos credores e deságio máximo de 40% sobre o crédito atualizado.

OAB comemora parecer

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a manifestação da PGR reforça a necessidade de preservar o regime constitucional dos precatórios.

"A manifestação da Procuradoria-Geral da República reafirma que o equilíbrio fiscal não pode servir de justificativa para o descumprimento de decisões judiciais. O respeito ao regime constitucional dos precatórios é indispensável para garantir segurança jurídica, previsibilidade e confiança nas instituições."

O procurador constitucional Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício da OAB, também avaliou que o parecer fortalece a tese da entidade.

"A conclusão da PGR reforça que a Constituição não admite a institucionalização do inadimplemento. Medidas excepcionais podem ser adotadas para enfrentar dificuldades fiscais, mas não podem resultar no adiamento indefinido do cumprimento de decisões judiciais nem no esvaziamento de direitos fundamentais dos credores."

Julgamento aguarda análise do STF

A ADI 7.873 é relatada pelo ministro Luiz Fux e aguarda julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Caberá aos ministros decidirem se mantêm integralmente as regras instituídas pela Emenda Constitucional 136/2025 ou se restringem sua aplicação nos termos defendidos pela Procuradoria-Geral da República.

Leia a íntegra da Emenda.

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