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Animais
Congresso em Foco
4/7/2026 13:00
O projeto de lei 3.325/2026 apresentado na Câmara dos Deputados propõe a criação do Programa Nacional de Educação e Conscientização para a Proteção e o Bem-Estar Animal – Brasil Amigo dos Animais. A iniciativa transforma em política pública permanente uma série de ações voltadas à educação ambiental, à promoção da guarda responsável, à prevenção do abandono e dos maus-tratos e ao fortalecimento da proteção da fauna em todo o território nacional.
De autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto de lei estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para orientar ações educativas destinadas a ampliar o conhecimento da população sobre os direitos dos animais e estimular uma cultura de respeito e responsabilidade.
A proposta também prevê a integração entre as políticas públicas de meio ambiente, educação, saúde, segurança pública e proteção animal, além da cooperação entre União, Estados, Distrito Federal, municípios e organizações da sociedade civil.
Entre os objetivos do programa estão a promoção da cultura do respeito aos animais, o incentivo à guarda responsável, a prevenção do abandono e dos maus-tratos, o fortalecimento da educação ambiental, a redução da reincidência em crimes contra animais por meio de ações educativas e o incentivo à adoção responsável, à esterilização e ao controle populacional ético de animais domésticos.
O texto prevê que o programa seja implementado por meio de campanhas institucionais, cursos, oficinas, seminários, palestras, capacitações, projetos pedagógicos, atividades de extensão e ações comunitárias, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou virtual. Os conteúdos deverão observar critérios científicos, técnicos, pedagógicos e éticos, respeitando as características regionais e culturais do país.
As ações educativas poderão abordar temas como legislação de proteção animal, guarda responsável, prevenção aos maus-tratos e ao abandono, bem-estar animal, saúde única, zoonoses, comportamento animal, manejo humanitário, educação ambiental, ética, cidadania e responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes da prática de maus-tratos.
Participação
O programa será coordenado pelo Poder Executivo federal, por meio do órgão responsável pela política nacional de proteção da fauna, podendo contar com a participação de outros órgãos públicos e entidades parceiras.
A implementação poderá ocorrer por execução direta da administração pública, cooperação entre os entes federativos, convênios, acordos de cooperação e parcerias com universidades, institutos federais, hospitais veterinários, organizações da sociedade civil, conselhos profissionais e instituições de pesquisa.
A proposta também prevê a participação de estudantes, profissionais da educação, médicos-veterinários, zootecnistas, servidores públicos, integrantes das forças de segurança, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, além de tutores de animais e da população em geral. As atividades desenvolvidas poderão ser certificadas pelas instituições responsáveis.
Mudanças na lei de crimes ambientais
Um dos principais pontos do projeto é a alteração da Lei nº 9.605, de 1998, que trata dos crimes ambientais. O texto cria o artigo 32-A, autorizando o juiz a determinar que autores de maus-tratos contra animais participem de ações educativas oferecidas pelo programa ou por iniciativas equivalentes reconhecidas pelo poder público.
A medida poderá ser aplicada como condição para benefícios previstos na legislação processual penal ou como complemento às penas restritivas de direitos, sem substituir as sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
Segundo a justificativa da proposta, a repressão aos maus-tratos continua sendo indispensável, mas não é suficiente para enfrentar as causas culturais e comportamentais da violência contra os animais.
Educação para reduzir a reincidência
Para o autor, investir em educação e conscientização representa uma estratégia mais ampla e eficaz para promover mudanças de comportamento, prevenir o abandono e reduzir a reincidência de infrações.
O projeto também incentiva a adesão voluntária de estados, do Distrito Federal e dos municípios, preservando a autonomia dos entes federativos e estimulando o desenvolvimento de programas próprios inspirados nas diretrizes nacionais. A iniciativa prevê ainda cooperação com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos dedicadas à proteção da fauna e ao bem-estar animal.
Na justificativa, Pompeo de Mattos afirma que a proposta foi inspirada em iniciativa apresentada pelo vereador Luiz Fernando, de Santa Maria (RS), voltada à educação de autores de maus-tratos contra animais. Segundo o parlamentar, a experiência municipal demonstrou potencial para ser ampliada em âmbito nacional como instrumento permanente de prevenção, conscientização e promoção do bem-estar animal.
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o programa deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias após a publicação da lei. A execução das ações ficará condicionada à disponibilidade orçamentária dos órgãos competentes e poderá contar com recursos provenientes de dotações próprias, convênios, acordos de cooperação, doações e demais instrumentos previstos na legislação.
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