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Judiciário
Congresso em Foco
1/7/2026 11:53
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º), por unanimidade e em decisão terminativa, o projeto de lei 3.085/2026, que regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A proposta altera o Código de Processo Civil e cria regras para que o tribunal possa deixar de analisar recursos que não apresentem impacto jurídico mais amplo.
O texto foi aprovado com emendas, conforme relatório do senador Sergio Moro (PL-PR).
O parecer foi pela constitucionalidade, juridicidade e aprovação do projeto de lei 3.085/2026, de autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O deputado também considerou prejudicado o projeto de lei 3.804/2023, do senador Marcos do Val (Avante-ES), que tratava do mesmo tema.
A proposta regulamenta uma mudança criada pela Emenda Constitucional 125, de 2022, que passou a exigir que o recorrente demonstre, no recurso especial, a relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida no processo.
A intenção é permitir que o tribunal concentre sua atuação em temas com impacto econômico, político, social ou jurídico mais amplo, fortalecendo seu papel na uniformização da interpretação da legislação federal.
Ao apresentar o relatório, Sergio Moro afirmou que, embora se trate de um projeto técnico, a proposta é essencial para garantir o funcionamento do Superior Tribunal de Justiça diante do crescimento do número de recursos.
Filtro de relevância
Pelo projeto, quem apresentar recurso especial deverá demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância da questão de direito federal discutida. Caso essa exigência não seja atendida, o recurso poderá ser inadmitido.
A relevância será presumida nas hipóteses já previstas pela Constituição, como ações penais, ações de improbidade administrativa, causas de valor superior a 500 salários mínimos, processos que possam gerar inelegibilidade e casos em que a decisão recorrida contrariar jurisprudência dominante do STJ.
O texto também autoriza a participação de terceiros na análise da relevância da matéria e estabelece que o recurso somente poderá ser rejeitado por ausência desse requisito mediante decisão de dois terços do órgão colegiado competente, conforme determina a Constituição.
Segundo Moro, o filtro não restringe o acesso à Justiça, já que a análise dos fatos e das provas continua sendo realizada pelas instâncias ordinárias.
"Para os Tribunais Superiores, a racionalização do volume recursal é medida indispensável, pois a submissão de dezenas ou centenas de milhares de recursos acarreta morosidade e compromete, mesmo diante dos esforços dos ministros, a qualidade dos julgamentos."
Sobrecarga no STJ
Ao defender a proposta, o relator citou números que demonstram o crescimento da demanda sobre o STJ.
Segundo o parecer, a Corte realizou 677.255 julgamentos em 2024, recorde histórico que supera o total de processos julgados durante seus primeiros 11 anos de funcionamento. Atualmente, o tribunal possui acervo superior a 332 mil processos e recebeu mais de 501 mil novas ações ao longo de 2024.
Para Moro, esse cenário dificulta o cumprimento da função institucional do STJ, que deve atuar como corte responsável pela formação de precedentes e pela uniformização da interpretação da legislação f
Suspensão de processos
O parecer acolheu parcialmente as Emendas nº 2-T, nº 3-T, nº 5-T e nº 6 e integralmente a Emenda nº 4-T.
Uma das alterações diz respeito à suspensão de processos que tratem da mesma questão jurídica reconhecida como relevante.
Pelo texto aprovado, o relator do STJ poderá determinar, mediante justificativa, a suspensão total ou parcial desses processos em todo o país por até seis meses, prazo prorrogável uma única vez por igual período quando houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros interessados.
Outra mudança retira a multa de 20% sobre o valor da causa para reclamações consideradas inadmissíveis. Moro avaliou que a preocupação com o excesso desse tipo de ação é legítima, mas entendeu que a penalidade prevista no projeto era excessiva.
Na avaliação do relator, as alterações aprovadas permitirão que o STJ exerça de forma mais efetiva a função prevista pela Constituição.
"Com esses adendos, a aprovação do PL 3.085/2026 é imperativa, a fim de recolocar o STJ na trilha imaginada pelo Constituinte de 1988, o de constituir uma verdadeira Corte de precedentes, distanciando-a da função de mera terceira instância recursal."
Segundo Moro, a racionalização dos recursos especiais permitirá julgamentos em menor número, mas com maior qualidade, fortalecendo a segurança jurídica e reduzindo a fragmentação da jurisprudê
Próximos passos
Como a matéria foi analisada em decisão terminativa na CCJ, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.
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