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PAGAMENTO ACIMA DO TETO
Congresso em Foco
30/6/2026 | Atualizado às 15:25
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) liberar parte dos chamados penduricalhos pagos a magistrados e membros do Ministério Público, mas manteve restrições à retomada das verbas. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, prevaleceu por 6 votos a 4 a corrente que autoriza os pagamentos de forma mais limitada.
Os penduricalhos são parcelas adicionais, em geral de natureza indenizatória, que podem elevar a remuneração acima do teto do funcionalismo público, hoje equivalente ao subsídio dos ministros do STF, de R$ 46,3 mil.
Veja a ementa (resumo da decisão).
odos os ministros que participaram do julgamento votaram pela liberação de algum tipo de pagamento. A divisão ocorreu sobre o alcance dessa autorização. Venceu a posição segundo a qual só poderão ser pagos valores relativos a direitos adquiridos até março de 2026, desde que validados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e submetidos ao limite de 35%.
A maioria foi formada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que apresentaram voto conjunto, além do presidente do STF, Edson Fachin, e de Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, que defendiam uma liberação mais ampla.
O que poderá ser pago
Pela decisão, poderão ser retomados pagamentos de verbas como férias não usufruídas, licença-prêmio, plantões judiciais e valores retroativos já reconhecidos, desde que enquadrados nos critérios fixados pela maioria.
A liberação desses passivos dependerá de identificação formal, auditoria e controle de legalidade. A corrente vencedora entendeu que a decisão tomada pelo STF em março não poderia apagar direitos já reconhecidos antes da fixação da nova tese. Ao mesmo tempo, os ministros afirmaram que a retomada dos pagamentos deve ocorrer com limites, para evitar a reabertura generalizada de benefícios acima do teto.
Fux defendia liberação maior
A divergência, aberta pelo ministro Luiz Fux, defendia o pagamento integral das verbas reconhecidas, sem submissão ao limite de 35% e sem marco temporal em março de 2026. Para essa corrente, impedir a quitação de valores já reconhecidos poderia gerar enriquecimento indevido da administração pública.
Nunes Marques acompanhou a divergência e afirmou que verbas como férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço constituem direitos legítimos, e não uma vantagem nova. O ministro também defendeu a possibilidade de pagamento de auxílio-creche ou pré-escolar a magistrados com filhos menores de cinco anos nos locais em que o serviço não for oferecido, conforme regulamentação do CNJ ou do CNMP.
Cármen cobrou lei do Congresso
Cármen Lúcia acompanhou a maioria, mas fez uma ressalva. Para a ministra, o Supremo resolve o caso concreto, mas cabe ao Congresso aprovar uma lei nacional para organizar de forma definitiva as regras sobre salários, indenizações e demais verbas pagas a servidores públicos.
Segundo ela, uma legislação clara daria mais transparência aos gastos públicos e reduziria dúvidas sobre quais pagamentos são permitidos.
O julgamento analisou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades de juízes, integrantes do Ministério Público e tribunais de contas contra a decisão tomada pelo próprio Supremo em março. Na ocasião, a Corte limitou pagamentos acima do teto, extinguiu auxílios criados por decisões administrativas e determinou mais transparência nas folhas salariais.
Com o resultado desta terça, o STF ajusta a decisão anterior sem derrubar a trava geral contra a criação indiscriminada de benefícios. A Corte libera parte dos pagamentos represados, mas mantém exigências de controle pelos órgãos nacionais, limite percentual e vedação à ampliação automática de penduricalhos.
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