Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Bolsonaro assina decreto que perdoa crimes de Daniel Silveira

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

graça presidencial

Bolsonaro assina decreto que perdoa crimes de Daniel Silveira

Durante uma live, Bolsonaro disse que recorria a uma prerrogativa presidencial, prevista no Código de Processo Penal, para conceder a graça e derrubar a decisão do Supremo.

Congresso em Foco

21/4/2022 | Atualizado às 21:31

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Durante entrevista, o presidente Jair Bolsonaro falou em defesa de André Mendonça, criticado por aliados por votar contra Daniel Silveira. Foto: Facebook

Durante entrevista, o presidente Jair Bolsonaro falou em defesa de André Mendonça, criticado por aliados por votar contra Daniel Silveira. Foto: Facebook
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede indulto individual ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado nessa quarta pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de prisão. Durante uma live, Bolsonaro disse que recorria a uma prerrogativa presidencial, prevista no Código de Processo Penal, para conceder a graça e derrubar a decisão do Supremo. Veja a íntegra do decreto presidencial "É uma notícia de extrema importante para nossa democracia e liberdade. Comecei a trabalhar nesse documento ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses a Daniel Silveira, são decisões que não vou comentar. Vou ler aqui seis considerantes e o decreto de quatro artigos e depois será publicado no DOU as razões disso que acabo de decretar", anunciou Bolsonaro. Diferentemente do indulto, que é concedido de forma coletiva, a graça dada por Bolsonaro é um perdão individual. Em sua manifestação, Bolsonaro errou ao chamar o ministro Alexandre de Moraes de presidente do STF, função exercida por Luiz Fux. Veja o anúncio feito pelo presidente: O deputado bolsonarista foi condenado por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. A decisão foi tomada por dez votos a um. Abaixo, a transcrição do que disse Bolsonaro: "Tudo aqui está fundamentado, em decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes, presidente do STF (sic). O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso 12 da Constituição, tendo em vista o exposto do artigo 734, do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, código de processo penal E, considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirada em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável. Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações. Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional, destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição dos poderes. Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juizo integro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis. Considerando que ao presidente da República foi dada a missão de zelar pelo interesse público, e considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião, deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreta o decreto que vai ser cumprido. Artigo primeiro, fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1044, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes previstos. Artigo 2º, a graça de que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3º, a graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos."
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF Jair Bolsonaro Alexandre Silveira Deputado condenado Daniel Silveira indulto presidencial

Temas

Judiciário Governo Nota Democracia

LEIA MAIS

GOVERNO

Haddad entra em férias com impasse do IOF a pleno vapor

JUDICIÁRIO

Moraes determina soltura do ex-ministro Gilson Machado, preso em PE

Justiça

Moraes pede à Meta para analisar perfis atribuídos a Mauro Cid

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

3

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia

4

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

5

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES