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STF

Dino manda partidos explicarem se presidentes têm cota parlamentar

Decisão alcança 21 legendas e se baseia em entrevista de Valdemar Costa Neto, em que confirma ação de outros partidos.

Congresso em Foco

15/7/2026 | Atualizado às 10:53

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O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira (15) que os presidentes de todos os partidos políticos com representação no Congresso Nacional prestem informações sobre uma eventual participação das direções partidárias na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares.

A ordem alcança 21 legendas e faz parte das medidas adotadas pelo STF para ampliar a transparência e a rastreabilidade dos recursos incluídos no Orçamento por deputados e senadores. Cada partido dispõe de prazo de dez dias úteis para envio das informações solicitadas.

Ministro intima partidos a prestarem informações.

Ministro intima partidos a prestarem informações.Antonio Augusto/STF | Arte Congresso em Foco

Os dirigentes deverão informar ao Supremo se as presidências nacionais das siglas interferem, participam ou exercem algum tipo de coordenação sobre a escolha dos beneficiários, a divisão dos valores e o encaminhamento das emendas para execução pelo Poder Executivo.

No trecho central da decisão, Dino ordena a intimação dos presidentes partidários para que esclareçam a "eventual definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares" por parte das presidências das legendas.

A formulação usada pelo ministro indica que o STF pretende mapear, de maneira formal, se existe algum nível de atuação partidária fora dos procedimentos institucionais atribuídos aos parlamentares, às bancadas e às comissões do Congresso.

Valdemar no centro

A decisão, segundo Dino, parte de uma entrevista concedida por Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em que ele confirma que "outros presidentes de partido também indicam emendas parlamentares".

"O sr. Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo as suas afirmações públicas merecem atenção. Caso procedentes, constituem uma novidade relevante nestes autos, que, tramitando desde 2021, não contém registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União, isto é, emendas de titularidade ou 'cedidas' aos presidentes de partidos políticos."

Processo: ADPF 854

Leia a íntegra da decisão.Ministro intima partidos a prestarem informações.

Ministro intima partidos a prestarem informações.Antonio Augusto/STF | Arte Congresso em Foco

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