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Congresso em Foco
15/7/2026 11:06
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14), em regime de urgência, o projeto de lei 4.275/2021, que limita a 5% de cada parcela o valor que a União poderá reter dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) para o pagamento de dívidas previdenciárias.
A proposta, apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é impedir que retenções elevadas comprometam de forma abrupta a capacidade financeira dos entes federativos.
Pela proposta aprovada, a Lei 8.212/1991 passará a determinar que a retenção realizada pela União em razão de débitos previdenciários ficará limitada ao valor máximo de 5% de cada parcela do fundo a ser depositada.
A medida procura conciliar o pagamento dos débitos com a preservação de uma parcela mínima das receitas necessárias ao funcionamento dos governos locais e estaduais.
A matéria foi relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido em Plenário pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Na avaliação apresentada no relatório, o limite é necessário diante dos efeitos concretos que os bloqueios provocam sobre o caixa público, especialmente em municípios com menor arrecadação própria e maior dependência dos fundos constitucionais.
Dados citados no parecer apontam que as retenções sobre o FPM oscilaram entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões por ano e atingiram diretamente cerca de um quarto dos municípios brasileiros.
O relatório também registra que os bloqueios são mais frequentes em cidades com até 50 mil habitantes, embora os maiores volumes financeiros estejam concentrados em estados mais populosos.
Retenção
Os fundos são mecanismos constitucionais de repartição de receitas arrecadadas pela União. Os recursos são formados por parcelas de impostos federais e distribuídos periodicamente a municípios, estados e Distrito Federal, segundo critérios definidos na legislação.
No caso dos municípios, o FPM tem peso particularmente relevante no orçamento das cidades pequenas, onde a arrecadação própria com tributos como IPTU, ISS e taxas municipais costuma ser limitada. Em muitas localidades, o fundo é uma das principais fontes de recursos para custear despesas básicas da administração.
Quando um município ou um estado possui débitos previdenciários, a União pode reter parte dos valores que seriam repassados para realizar a quitação dessas obrigações. O problema apontado pelos defensores do projeto é que, sem um teto claro, o desconto pode consumir parcela elevada da transferência e provocar uma queda repentina na receita disponível.
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