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Classificação indicativa

Ministério da Justiça reduz classificação indicativa do iFood para 14 anos

Ministério da Justiça reconheceu os mecanismos de verificação etária da plataforma, que impedem menores de idade de comprar bebidas alcoólicas e outros produtos restritos.

Congresso em Foco

15/7/2026 16:17

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A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Coordenação de Política de Classificação Indicativa, reclassificou, na segunda-feira (13), o iFood de "não recomendado para menores de 18 anos" (NR18) para "não recomendado para menores de 14 anos" (NR14).

A decisão foi tomada após a plataforma comprovar a adoção de mecanismos eficazes de bloqueio de acesso a produtos destinados ao público adulto. O pedido de revisão da classificação foi analisado e deferido pelo Ministério da Justiça.

iFood deixa de ser classificado para maiores de 18 anos.

iFood deixa de ser classificado para maiores de 18 anos.Magnific

Segundo a Sedigi, o simples fato de uma plataforma oferecer produtos destinados exclusivamente a adultos não implica, automaticamente, classificação indicativa para maiores de 18 anos. A avaliação considera, principalmente, a possibilidade efetiva de crianças e adolescentes acessarem ou adquirirem esses produtos.

Em nota, o iFood afirmou que é a única plataforma de delivery do país a cumprir as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no ambiente digital. Segundo a empresa, a reclassificação reconhece oficialmente a eficácia dos mecanismos implementados para impedir que menores de idade comprem bebidas alcoólicas e outros produtos restritos.

A plataforma explicou que, ao tentar adquirir produtos destinados ao público adulto, o usuário menor de idade tem a compra bloqueada automaticamente.

O sistema verifica o CPF e a data de nascimento informados, cruzando essas informações com bases de dados para validar a identidade do comprador. Caso seja identificada uma tentativa de fraude, a conta é impedida de concluir a compra, mesmo que posteriormente sejam informados os dados de um adulto.

"A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma responsabilidade que o iFood leva muito a sério. Desenvolvemos uma solução que alia rigor técnico, privacidade e uma experiência fluida para os usuários, garantindo que a verificação de idade seja feita de forma segura, eficiente e em plena conformidade com a legislação brasileira", afirma Camila Nagano, head Jurídica e de Privacidade do iFood.

Para a empresa, a reclassificação representa um marco regulatório para o setor, ao reconhecer a efetividade das ferramentas de inteligência e segurança desenvolvidas para impedir o acesso de menores a produtos de venda restrita.

ECA Digital ampliou critérios da classificação indicativa

Com a entrada em vigor do ECA Digital e do Decreto 12.880/2026, que regulamenta a norma, a Política de Classificação Indicativa passou a considerar também o Eixo de Interatividade. Até então, a análise era baseada apenas nos eixos de sexo, drogas e violência.

O novo critério avalia se plataformas digitais oferecem funcionalidades que possam expor crianças e adolescentes a riscos, incluindo a compra de produtos proibidos para menores de idade.

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Aplicativos que utilizavam apenas a autodeclaração de idade como mecanismo de controle passaram a receber classificação NR18. Já plataformas que adotam sistemas confiáveis de verificação etária e bloqueio efetivo de acesso têm sua classificação definida com base apenas nas funcionalidades realmente acessíveis ao público infantojuvenil.

Critérios para a reclassificação

De acordo com o Guia Prático de Classificação Indicativa, a categoria "Venda de Produto ou Conteúdo Adulto" (NR18) aplica-se a plataformas que permitem ou facilitam a aquisição de produtos ou serviços restritos a maiores de idade, como bebidas alcoólicas, armas, apostas, conteúdos pornográficos e serviços sexuais.

Entretanto, quando a plataforma demonstra possuir mecanismos eficazes de verificação de idade e bloqueio de acesso, essas funcionalidades deixam de integrar a experiência disponível para crianças e adolescentes. Nesses casos, a classificação pode ser reduzida para NR14 ou até NR12, desde que sejam atendidos os requisitos de proteção previstos no Guia Prático.

Verificação de idade

O Decreto 12.880/2026 também estabelece que a regulamentação e a fiscalização dos mecanismos de verificação etária são de competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por definir os requisitos técnicos para as tecnologias utilizadas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

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