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Segurança
Congresso em Foco
16/7/2026 15:00
Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera o Marco Civil da Internet para permitir que a Justiça determine a suspensão ou o bloqueio de perfis, contas e canais utilizados de forma reiterada na prática de ilícitos civis ou penais.
Atualmente, a legislação prevê a remoção de conteúdos específicos mediante ordem judicial, mas não trata expressamente do bloqueio de contas inteiras utilizadas para atividades criminosas.
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao projeto de lei 4.614/2025, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE).
O parecer também retomou dispositivos do texto original relacionados à tipificação de organizações criminosas digitais e ao aumento de penas, que haviam sido retirados durante a tramitação na Comissão de Comunicação.
Cooperação obrigatória
A proposta determina que empresas de tecnologia, redes sociais e provedores de aplicações na internet colaborem obrigatoriamente com autoridades policiais e judiciais em investigações de crimes como fraudes eletrônicas, invasão de dispositivos, exploração sexual de crianças e adolescentes e lavagem de dinheiro.
As plataformas deverão fornecer dados cadastrais e registros de conexão sempre que houver determinação legal. O descumprimento das obrigações poderá resultar na aplicação de multa diária.
Segundo o relator, a cooperação entre plataformas digitais, instituições financeiras e órgãos de investigação é fundamental para enfrentar o crescimento da criminalidade no ambiente virtual.
"A cooperação obrigatória dos provedores de aplicações de internet e das instituições reguladas com as autoridades policiais e judiciais revela-se medida indispensável para superar entraves atualmente enfrentados na investigação de crimes praticados no ambiente digital."
Organização criminosa digital
O substitutivo também altera a Lei das Organizações Criminosas para criar a figura da organização criminosa digital.
Pela proposta, será considerada organização criminosa digital a associação de três ou mais pessoas que utilizem recursos tecnológicos para cometer crimes cuja pena máxima ultrapasse quatro anos ou que tenham atuação transnacional.
Entre os crimes abrangidos estão fraudes bancárias eletrônicas, ataques de ransomware, clonagem de cartões, invasão de sistemas informatizados e ocultação de recursos por meio de ativos virtuais.
A pena prevista para esse tipo de organização será de quatro a oito anos de reclusão, além das sanções correspondentes aos demais crimes praticados. O texto ainda prevê aumento da pena entre um terço e dois terços quando houver uso de tecnologia para ocultar a identidade dos criminosos ou quando os ataques atingirem instituições financeiras e serviços públicos essenciais.
Mudanças na lei de lavagem de dinheiro
O projeto também modifica a Lei de Lavagem de Dinheiro. Caso o crime envolva ativos virtuais ou plataformas digitais e seja praticado por organização criminosa digital, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços.
Outro ponto da proposta autoriza o Banco Central a determinar, de forma cautelar, o bloqueio temporário de contas, ativos financeiros e transações diante de indícios de lavagem de dinheiro, fraudes financeiras ou outros crimes que apresentem risco imediato de dissipação dos recursos.
Atualmente, o Banco Central atua na fiscalização do sistema financeiro e na prevenção à lavagem de dinheiro, mas o bloqueio de contas depende de decisão judicial ou de medidas adotadas pelas próprias instituições financeiras.
Para o relator, a nova atribuição representa um mecanismo administrativo para impedir a rápida movimentação de valores obtidos por meio de atividades ilícitas.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá ao Senado Federal e, posteriormente, à sanção presidencial.
Confira a íntegra do projeto.
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