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Segurança pública

Deputado propõe prisão para quem espionar policiais e magistrados

Autor afirma que facções passaram a usar rastreadores e drones para acompanhar policiais e integrantes da Justiça.

Congresso em Foco

19/7/2026 17:00

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O deputado Eros Biondini (PL-MG) apresentou um projeto de lei que prevê pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa, para quem monitorar ou espionar ilegalmente integrantes das forças de segurança pública, do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

O projeto de lei 3.776/2026 altera o Código Penal para criar um crime específico destinado a punir o acompanhamento não autorizado da rotina, dos deslocamentos, das comunicações ou da residência desses agentes públicos.

A proposta abrange monitoramentos realizados por dispositivos eletrônicos, ópticos ou acústicos, rastreadores geográficos, aeronaves não tripuladas, como drones, e sistemas de inteligência artificial.

Parlamentar quer endurecer a punição para quem acompanhar ilegalmente a rotina de integrantes da segurança e da Justiça.

Parlamentar quer endurecer a punição para quem acompanhar ilegalmente a rotina de integrantes da segurança e da Justiça.Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Agravantes

O projeto estabelece aumento de um terço até a metade da pena quando o monitoramento tiver como objetivo obter informações para facilitar crimes contra a vida, a integridade física ou o patrimônio do agente público ou de seus familiares.

A punição também será ampliada quando o responsável integrar organização criminosa ou facção ligada ao tráfico de drogas, ou quando forem utilizadas identidades falsas ou técnicas de manipulação digital de áudio e vídeo.

A proteção prevista no texto alcança cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos dos agentes públicos até o terceiro grau.

Caso a vigilância resulte em restrição da liberdade, lesão corporal ou morte do servidor ou de seus familiares, a pena pelo monitoramento deverá ser somada à punição correspondente ao crime praticado.

Empresas terão prazo de 24 horas

O projeto também cria obrigações para empresas fornecedoras de aplicações de internet, sistemas operacionais e dispositivos de rastreamento geográfico comercializados no Brasil.

Mediante pedido fundamentado de uma autoridade policial ou judicial, essas empresas deverão entregar, em até 24 horas, os dados de telemetria e de identificação dos equipamentos usados no monitoramento ilegal.

O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil, além da suspensão temporária das atividades da companhia no país.

Atuação do crime organizado

Na justificativa, Eros Biondini afirma que organizações criminosas passaram a empregar estratégias de "contrainteligência", acompanhando horários, itinerários e ambientes familiares de policiais, juízes e promotores.

Segundo o deputado, rastreadores de pequeno porte e drones estariam sendo utilizados para vigiar delegacias, quartéis e residências, com o objetivo de planejar atentados, ameaças e execuções.

O parlamentar argumenta que a legislação atual não possui um tipo penal específico para essas situações e que os casos acabam enquadrados em contravenções ou crimes de menor potencial ofensivo.

Para o autor, a criação do novo crime permitirá punir atos preparatórios e facilitar a identificação de mandantes que utilizem dispositivos tecnológicos para acompanhar agentes públicos. O projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

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Eros Biondini câmara dos deputados Segurança Pública espionagem ilegal policiais

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