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GOVERNO
Congresso em Foco
27/7/2026 17:16
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá decidir até a quinta-feira (30) a respeito da sanção ou veto ao projeto de lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que institui a cobrança automática de pensões alimentícias aos devedores a partir de decisão judicial, apelidada como "Pix pensão".
O projeto foi aprovado no Senado no último dia 7, e encaminhado ao Palácio do Planalto no dia 10. Se não houver manifestação do Executivo após o fim do prazo, será declarada sanção tácita, e o Congresso Nacional ficará encarregado de transformar a matéria em lei.
O que muda
O projeto altera o Código de Processo Civil para criar um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, permitindo que o valor devido seja debitado mensalmente da conta do devedor e creditado diretamente na conta do beneficiário ou de seu representante legal.
A atual legislação prevê possibilidades descontos automáticos de pensão alimentícia nas folhas de pagamento de determinados tipos de contratos de trabalho, como militares, servidores públicos, diretores de empresas e celetistas. Por outro lado, existem algumas brechas, principalmente para trabalhadores autônomos.
A transferência poderá ser determinada pelo juiz em qualquer fase do cumprimento da sentença, por meio de sistema eletrônico integrado ao Banco Central, podendo ser o Pix ou outra modalidade que avaliar apropriada.
A proposta também estabelece procedimentos para os casos de inadimplência. Se não houver saldo suficiente na data prevista para o pagamento, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro, que poderá tornar indisponíveis ativos do devedor até o limite da dívida alimentar.
O texto ainda prevê a conversão da indisponibilidade em penhora, a transferência dos valores ao beneficiário em até 24 horas após a decisão judicial e determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a coletar e divulgar estatísticas sobre ações judiciais, inclusive de alimentos, para subsidiar políticas públicas. A lei entrará em vigor um ano após sua publicação.
Custo de cobrança
Ao justificar o projeto original, Tabata Amaral sustentou que, apesar de a prisão por inadimplência de pensão alimentícia ter se consolidado como um meio eficaz de cobrança, é possível ainda complementar a prática com instrumentos menos coercitivos e mais baratos para o Estado.
"O Pix Pensão reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e, como benefício adicional, sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele", argumenta.
Além disso, a deputada destaca que, ao permitir a penhora de bens de devedores inadimplentes, a proposta "evitará que os executados acreditem que podem fugir do pagamento de alimentos mantendo apenas uma conta bancária de empresário individual".
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