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DIREITOS HUMANOS
Congresso em Foco
28/7/2026 16:40
A deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ) apresentou parecer favorável na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao projeto de lei 842/2020, que prevê a exclusão do sobrenome de pais ou mães que tenham cometido crimes graves contra os próprios filhos ou praticado atos que possam resultar na perda do poder familiar.
Em seu voto, a relatora ampliou o alcance da proposta por meio de um substitutivo, permitindo a alteração em todas as hipóteses previstas no Código Civil para a perda da guarda familiar.
O que muda
O texto original, de autoria do ex-deputado Delegado Waldir, autorizava a retirada, dos registros civis, do sobrenome e das informações de filiação de genitores condenados por crimes de violência sexual, tortura ou lesão corporal grave ou gravíssima contra os filhos.
Durante a tramitação, foram apensados outros dois projetos que também tratam da exclusão do nome do agressor dos registros civis em casos de violência praticada contra descendentes.
No substitutivo apresentado, Daniela do Waguinho propõe que a exclusão do sobrenome possa ser requerida sempre que houver atos passíveis de levar à perda do poder familiar, abrangendo situações além das previstas no projeto original, como abandono e castigos imoderados.
A relatora também estabelece que, quando houver sentença definitiva reconhecendo a perda do poder familiar, a averbação possa ser feita diretamente no cartório, sem necessidade de autorização judicial. Nos demais casos, a decisão caberá ao Judiciário.
Voto da relatora
Ao defender a aprovação da matéria, a deputada sustenta que a manutenção do sobrenome do agressor pode prolongar o sofrimento das vítimas. Segundo ela, as propostas representam "uma inovação jurídica louvável", pois permitem evitar a continuidade de "constrangimentos e angústias por parte de filhos que venham a sofrer abusos de seus pais e mães".
A relatora também argumenta que o nome integra os direitos da personalidade e possui relação direta com a dignidade da pessoa humana. Em seu parecer, afirma que "impor a um filho que carregue consigo, pelo sobrenome, o elemento de identificação daquele que o vitimou corresponde a um ato vil gerador de um perpétuo mal-estar, em contrariedade ao que se espera da ordem jurídica".
Daniela do Waguinho observa ainda que os tribunais brasileiros já admitem a retirada do sobrenome de genitores em casos de abandono parental e considera coerente que a legislação estenda essa possibilidade às hipóteses de violência e demais situações que autorizam a perda do poder familiar.
Próximos passos
Com a publicação do parecer, a comissão consegue incluir a sua leitura e a votação do projeto em pauta. A reunião, porém, só poderá ocorrer após o fim do recesso eleitoral, que dura até o primeiro turno das eleições, em outubro.
Após análise na Comissão de Previdência, o texto segue para análise de admissibilidade na Constituição de Constituição e Justiça. A matéria tramita em caráter conclusivo: se aprovada nas duas comissões, poderá seguir diretamente ao Senado, sem votação em Plenário, salvo aprovação de recurso contrário.
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