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Ensino
Congresso em Foco
10/8/2026 16:36
A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) apresentou o projeto de lei nº 4.940/2026, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para incluir, entre as finalidades da educação superior, a promoção dos direitos das mulheres, da igualdade étnico-racial, da prevenção e do enfrentamento às discriminações e da violência contra as mulheres.
Apresentado na Câmara dos Deputados em 7 de agosto de 2026, o projeto acrescenta um novo inciso a LDB. Pela proposta, caberia às instituições de ensino superior promover os direitos das mulheres e combater a violência contra elas, além de incentivar a igualdade étnico-racial, a prevenção e o enfrentamento às discriminações e o respeito à diversidade da sociedade brasileira.
O texto estabelece que, para alcançar esses objetivos, universidades e demais instituições de educação superior poderão desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão relacionadas a diferentes temas.
Entre eles estão os marcos jurídicos nacionais e internacionais de proteção aos direitos das mulheres, as desigualdades e discriminações que as atingem, as políticas públicas voltadas à população feminina e as formas de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.
Abordagem sobre desigualdades
A proposta também prevê que as instituições considerem as diferentes formas de vulnerabilidade enfrentadas pelas mulheres. O texto destaca especialmente as desigualdades relacionadas à raça, à etnia e às deficiências e determina que essas questões sejam analisadas em suas dimensões estruturais e interseccionais.
Na justificativa, Melchionna argumenta que as desigualdades entre homens e mulheres ainda se manifestam em áreas como educação, mercado de trabalho, renda, participação política e acesso a espaços de poder e decisão.
Segundo a deputada, essas desigualdades também se expressam nas diferentes formas de violência contra as mulheres.
O projeto sustenta que as instituições de ensino superior têm papel estratégico nesse cenário por formarem profissionais, produzirem conhecimento científico e promoverem atividades de ensino, pesquisa e extensão.
A proposta busca, assim, reconhecer expressamente a contribuição das universidades e demais instituições de ensino superior para o enfrentamento de problemas sociais relacionados à desigualdade e à violência de gênero.
Sem criação obrigatória de disciplinas
O texto não determina a criação de disciplinas específicas nem estabelece conteúdos mínimos ou cargas horárias sobre o tema. Também não obriga as instituições a alterar as matrizes curriculares dos cursos.
De acordo com a justificativa, a intenção é permitir que cada instituição defina as estratégias acadêmicas mais adequadas à sua realidade, utilizando atividades de ensino, pesquisa ou extensão. A proposta afirma que essa abordagem preservaria a autonomia didático-científica das universidades e a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o conhecimento.
A iniciativa também cita a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que já reconhece a educação como instrumento de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher e prevê a abordagem de temas relacionados aos direitos humanos, à igualdade entre mulheres e homens e à violência doméstica e familiar.
Caso aprovada, a mudança passará a integrar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e terá vigência no ano seguinte ao de sua publicação.
O projeto ainda precisa passar pelo processo legislativo na Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal antes de eventual sanção presidencial. A tramitação poderá definir o conteúdo final da proposta, caso sejam apresentadas alterações durante a análise parlamentar.
Na justificativa, a deputada afirma que a medida pretende fortalecer o papel da educação superior na promoção dos direitos das mulheres, na redução das desigualdades e discriminações e na prevenção e no enfrentamento das diferentes formas de violência contra a população feminina.
Confira a íntegra.
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