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Direito das mulheres
Congresso em Foco
31/7/2026 11:00
O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou um projeto de lei que permite à Justiça conceder autorização provisória para aquisição, registro e porte de arma de fogo a vítimas de violência doméstica ou de crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Protocolado nesta quinta-feira (30), o projeto de lei 4.834/2026 altera o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento e a Lei Maria da Penha.
A proposta estabelece o reconhecimento judicial da situação de risco como medida protetiva de urgência e determina prioridade na análise dos pedidos pela Polícia Federal.
Pelo texto, a medida poderá ser aplicada quando o investigado ou acusado responder em liberdade e o juiz reconhecer risco à vida ou à integridade física da vítima. Nesse caso, ela deverá ser informada sobre a possibilidade de solicitar a aquisição e o porte de uma arma de uso permitido.
Após o requerimento, o processo será encaminhado com prioridade à Polícia Federal, responsável pela análise definitiva do pedido. A decisão judicial servirá como comprovação da efetiva necessidade da arma e da ameaça à integridade física da vítima.
Autorização temporária
Caso não seja identificado impedimento legal manifesto, o juiz poderá conceder cautelarmente autorização provisória para a compra de uma arma, a emissão do certificado de registro e o porte.
A decisão deverá ser enviada imediatamente à Polícia Federal, que fará o cadastramento da arma e do beneficiário no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), emitirá os documentos provisórios e verificará o cumprimento dos demais requisitos legais.
O projeto ressalta que a decisão judicial não substitui a autorização administrativa definitiva nem dispensa exigências como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
A autorização terá caráter pessoal, intransferível, temporário e poderá ser revogada caso cesse ou seja alterada a situação de risco. A vítima também deverá receber informações sobre os riscos relacionados ao uso da arma e as regras de armazenamento, guarda e transporte.
Prazos para a Polícia Federal
O texto estabelece prazo máximo de dez dias úteis para que a Polícia Federal decida sobre o pedido de aquisição da arma, contado a partir da apresentação de toda a documentação exigida.
O certificado de registro deverá ser expedido em até cinco dias úteis após a comunicação da compra e a entrega dos documentos necessários. Nos casos de autorização cautelar, o certificado provisório permanecerá válido até a decisão administrativa definitiva.
Na Lei Maria da Penha, a proposta inclui entre as medidas protetivas a possibilidade de o juiz reconhecer, a pedido da mulher, a existência de risco concreto e atual e determinar o encaminhamento prioritário dos pedidos de aquisição, registro e porte de arma.
A concessão dependerá de manifestação expressa da vítima e poderá ser adotada junto a outras medidas protetivas, como afastamento do agressor, proibição de contato e restrições de aproximação.
Justificativa
Na justificativa, Kim Kataguiri afirma que a proposta busca oferecer uma resposta imediata a vítimas que, mesmo após denunciarem o agressor e obterem medidas protetivas, continuam expostas a ameaças e ataques.
O deputado cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública segundo os quais o país registrou 1.571 feminicídios, 286.270 casos de agressão decorrentes de violência doméstica e 132.025 descumprimentos de medidas protetivas em 2025.
Segundo o parlamentar, o armamento não é apresentado como solução exclusiva para a violência, mas como um instrumento excepcional e complementar às medidas de proteção já previstas na legislação.
"A decisão deverá ser fundamentada, terá caráter pessoal, temporário e revogável", afirma a justificativa do projeto.
O texto ainda precisa ser analisado pelas comissões da Câmara antes de uma eventual votação no plenário.
Confira a íntegra do projeto.
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