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Judiciário
Congresso em Foco
19/8/2026 10:03
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o candidato à Presidência Renan Santos, do Missão, e o Movimento Renovação Liberal, pessoa jurídica responsável pelo perfil do Movimento Brasil Livre (MBL), por publicações consideradas discriminatórias contra povos indígenas do Baixo Tapajós, no Pará.
O órgão pede indenização de ao menos R$ 500 mil por danos morais coletivos, retirada de vídeos das redes sociais, proibição de novas manifestações da mesma natureza e medidas de reparação.
A ação sustenta que Renan divulgou, em pelo menos três ocasiões – 25 de fevereiro, 6 de abril e 17 de junho deste ano –, declarações que atribuíram características pejorativas aos indígenas e questionaram a identidade étnica de comunidades da região. Para o MPF, a repetição das manifestações demonstra que não se tratou de um episódio isolado.
As publicações ocorreram no contexto dos protestos contra o Decreto 12.600/2025, que tratava da desestatização de hidrovias amazônicas.
As mobilizações incluíram a ocupação do terminal da Cargill, em Santarém, por lideranças indígenas que defendiam a proteção das bacias dos rios Tapajós, Madeira e Tocantins.
Ofensas e identidade indígena
Segundo transcrições reunidas no processo, Renan chamou indígenas de "vagabundos", "picaretas" e "malandros". Em uma das gravações, afirmou que indígena "vai parar de viver de mamata da FUNAI e vai começar a trabalhar".
Em outro vídeo, o candidato questionou a trajetória histórica de comunidades do Baixo Tapajós e ironizou características físicas de indígenas. Para o MPF, as declarações reproduzem estereótipos racistas e buscam deslegitimar a identidade étnica desses povos.
Um relatório técnico citado na ação registrou aproximadamente 28 mil curtidas e 2 mil comentários em uma publicação de Renan. Outro vídeo, divulgado pelo perfil do MBL, tinha cerca de 24 mil curtidas e 900 comentários.
Cerca de 22 mil indígenas
A ação envolve 14 etnias representadas pelo Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita), que reúne cerca de 22 mil indígenas: Arapiun, Arara Vermelha, Apiaká, Borari, Kumaruara, Jaraki, Maytapú, Munduruku, Munduruku-Cara Preta, Sateré Mawé, Tapajó, Tupaiú, Tupinambá e Tapuia.
O MPF sustenta que a liberdade de expressão não protege manifestações discriminatórias ou racistas e cita a Constituição, tratados internacionais e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece a autoidentificação como critério fundamental da identidade indígena.
Retirada de vídeos e retratação
Em caráter de urgência, o Ministério Público pede a retirada dos vídeos e a proibição de novas manifestações que atribuam qualificativos pejorativos aos povos ou neguem sua identidade étnica. A multa sugerida é de R$ 3 mil por dia em caso de descumprimento.
O pedido ressalva que a medida não impediria críticas a políticas públicas, projetos de infraestrutura, partidos ou entidades civis.
Como reparação simbólica, o MPF quer que Renan grave um vídeo de retratação de pelo menos 2 minutos e 57 segundos, a ser publicado nos perfis dele e do MBL e mantido em destaque por 30 dias.
A ação também pede uma campanha informativa durante seis meses, com conteúdos sobre a história, a cultura e os direitos dos povos indígenas, fornecidos ou validados pelo Cita.
O MPF requer ainda indenização de ao menos R$ 500 mil, a ser destinada ao Cita para projetos de fortalecimento cultural, defesa territorial e valorização dos povos indígenas do Baixo Tapajós.
Renan contesta ação
Renan Santos contestou publicamente a iniciativa do Ministério Público nesta terça-feira (18), durante evento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), em Brasília.
O candidato chamou o episódio de "política de sabotagem" e afirmou que suas manifestações foram motivadas pelos efeitos da ocupação do terminal da Cargill sobre caminhoneiros e sobre o escoamento da produção.
O presidenciável negou que sua manifestação tenha sido motivada por preconceito contra indígenas e criticou tanto o pedido de retratação quanto a indenização de R$ 500 mil.
Processo: 1021307-48.2026.4.01.3902
Confira a íntegra da ação.
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