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Mobilidade
Congresso em Foco
20/8/2026 16:51
Uma decisão liminar da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu pontos centrais da Resolução 6.074/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que endurece as penalidades contra o transporte interestadual clandestino de passageiros, inclusive em operações intermediadas por plataformas digitais.
A medida ocorre quatro dias após um ônibus sem autorização para realizar transporte interestadual tombar na BR-040, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, deixando dez mortos e dezenas de feridos. A viagem foi classificada pela ANTT como clandestina.
A liminar atende a um pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e suspende, para as empresas alcançadas pela decisão, mecanismos sancionatórios mais rigorosos estabelecidos pela agência reguladora.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI), entre os efeitos da decisão estão limitações à aplicação da multa de 53.240 Unidades Monetárias de Referência de Passageiros (UMRP), ao recolhimento de ônibus e ao perdimento de veículos envolvidos nas operações abrangidas pela ordem judicial.
A liminar não torna regular o transporte feito sem autorização da ANTT nem elimina as regras que estabelecem os requisitos para a prestação do serviço interestadual. O que a decisão faz é suspender, no universo alcançado pelo processo, novos mecanismos de fiscalização e punição previstos na resolução.
Para a ABRATI, o julgamento definitivo deverá considerar não apenas a discussão concorrencial entre empresas tradicionais e plataformas, mas também a capacidade do Estado de fiscalizar o transporte e proteger passageiros.
"O mercado aguarda a manifestação definitiva do Ministério Público Federal e o julgamento no mérito. Esperamos que a Justiça resguarde o equilíbrio econômico, social e a segurança nas estradas brasileiras", afirmou Letícia Pineschi, diretora executiva da entidade.
A associação reitera que não se opõe à inovação tecnológica, à livre iniciativa ou à concorrência. A posição da entidade é de que as plataformas podem atuar no setor, desde que as operações respeitem as exigências de outorga pública aplicáveis ao transporte coletivo interestadual.
Enquanto empresas, plataformas, ANTT e Justiça discutem os limites do modelo, o acidente de Petrópolis acrescenta um elemento concreto ao debate. Dez pessoas morreram em uma viagem que, segundo o órgão federal responsável pela fiscalização, não poderia ser realizada naquelas condições regulatórias.
Quatro dias depois, a Justiça restringiu temporariamente parte dos instrumentos mais severos criados pela ANTT para enfrentar justamente as operações clandestinas.
Processo: 5024938-74.2026.4.03.6100
Leia a íntegra da liminar.
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