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Eleições
Congresso em Foco
28/8/2026 8:36
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proibiu Anthony Garotinho (Republicanos) de usar recursos públicos de campanha, participar de debates e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (27), em caráter liminar, enquanto a Corte analisa impugnações ao registro da candidatura de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro.
O tribunal também determinou a devolução de eventuais recursos públicos que já tenham sido transferidos à campanha e ainda não tenham sido utilizados. Além disso, estabeleceu multa de 10% sobre valores repassados pelo partido ou gastos pelo candidato após a ciência da decisão.
Por enquanto, Garotinho poderá continuar realizando atos de campanha custeados com recursos privados e terá o nome mantido na urna eletrônica. O mérito do registro da candidatura ainda será analisado pelo TRE-RJ.
Suspensão dos direitos políticos
A decisão tem como base uma condenação de Garotinho por improbidade administrativa. Em 2018, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, entre outras sanções, o ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos, além da suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da condenação em 11 de julho de 2025. Para o relator no TRE-RJ, desembargador eleitoral Bruno Bodart, a suspensão dos direitos políticos deve ser contada a partir dessa data e, portanto, permanece válida até 11 de julho de 2033.
A defesa de Garotinho sustenta que o trânsito em julgado deveria retroagir a agosto de 2018 e que a suspensão dos direitos políticos já teria terminado antes do registro da candidatura.
O TRE-RJ, porém, considerou que, mesmo na hipótese defendida pelo candidato, haveria impedimento relacionado à filiação partidária. Para disputar as eleições de 4 de outubro, Garotinho precisaria ter uma filiação válida e eficaz desde 4 de abril de 2026.
Registro ainda será julgado
A restrição foi determinada em tutela de urgência e não representa, neste momento, o julgamento definitivo da candidatura.
Ao justificar a medida, o TRE-RJ apontou risco de utilização de dinheiro público em uma candidatura considerada, nesta análise preliminar, juridicamente inviável. O tribunal ressaltou que o período de propaganda eleitoral já começou e que recursos públicos utilizados durante a campanha poderiam não ser recuperados posteriormente.
O pedido de registro de Garotinho ao governo do Rio segue sob análise da Justiça Eleitoral.
Processo: 0602359-26.2026.6.19.0000
Veja a íntegra da decisão.
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