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Violência doméstica

Projeto prevê auxílio e emprego para vítimas de violência doméstica

Proposta cria benefício temporário, reserva vagas em contratos federais e amplia a proteção trabalhista de mulheres em situação de violência doméstica.

Congresso em Foco

5/9/2026 15:00

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O projeto de lei 5.240/2026, de autoria do deputado Albuquerque (Republicanos-PR), institui a Política Nacional Rede Recomeço, voltada à promoção da autonomia financeira, empregabilidade, qualificação profissional e proteção socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proposta também altera a Lei Maria da Penha para ampliar a proteção trabalhista das vítimas.

A política busca criar condições para que mulheres consigam romper a dependência econômica que pode dificultar a saída de situações de violência. Entre as medidas previstas estão auxílio financeiro temporário, acesso prioritário a emprego e qualificação profissional, proteção do vínculo trabalhista e linhas especiais de microcrédito.

Rede Recomeço prevê auxílio para vítimas de violência doméstica.

Rede Recomeço prevê auxílio para vítimas de violência doméstica.Magnific

Auxílio Recomeço

Um dos principais pontos da proposta é a criação do Auxílio Recomeço, benefício financeiro temporário de natureza assistencial destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica em razão do afastamento do lar por violência doméstica e familiar.

O benefício será pago pela União no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

O auxílio poderá ser concedido inicialmente por até um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. A extensão será permitida quando a beneficiária, de forma justificada, ainda não tiver concluído a qualificação profissional, alcançado autonomia financeira ou sido inserida no mercado de trabalho por meio dos mecanismos previstos na proposta.

Emprego e qualificação

A proposta determina que contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra firmados pela administração pública federal reservem um percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica.

Proteção trabalhista

O projeto também altera a Lei Maria da Penha para estabelecer regras sobre a remuneração da mulher que precisar se afastar do trabalho por determinação judicial.

Pelo texto, o empregador ficará responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, serão aplicadas as regras do auxílio por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a manutenção do vínculo empregatício durante o período estabelecido pela decisão judicial.

A medida busca preencher uma lacuna apontada pelo autor na legislação atual. A Lei Maria da Penha já permite a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando for necessário o afastamento da vítima, mas não estabelece expressamente quem deve arcar com sua remuneração durante esse período.

Microcrédito

Instituições financeiras públicas federais também deverão disponibilizar linhas especiais de microcrédito produtivo orientado para mulheres vítimas de violência doméstica interessadas em empreender.

As linhas deverão contar com condições específicas, como período de carência adaptado, juros favorecidos e acompanhamento técnico.

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Justificativa

Na justificativa, o parlamentar afirma que a dependência econômica é um dos principais obstáculos enfrentados por mulheres que tentam romper o ciclo de violência doméstica. Segundo ele, o problema é ainda mais grave em Roraima e na Amazônia Legal, onde grandes distâncias, menor oferta de oportunidades e custos elevados em regiões isoladas dificultariam a conquista da autonomia financeira.

O parlamentar argumenta que a Rede Recomeço pretende reunir em uma mesma política instrumentos hoje dispersos, facilitando o acesso das vítimas à assistência financeira, emprego, qualificação e proteção trabalhista.

Segundo a justificativa, a iniciativa pretende transformar mecanismos atualmente genéricos de proteção e reinserção profissional em medidas concretas e integradas, permitindo que o acesso aos serviços seja iniciado a partir da concessão da medida protetiva.

Confira a íntegra.

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