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CRISE NO SUPREMO
Congresso em Foco
14/9/2026 | Atualizado às 15:20
As duas propostas de reforma do Judiciário em articulação na Câmara convergem em um ponto central: estabelecer mandato para futuros ministros do STF. A de Reginaldo Lopes (PT-MG) prevê até dez anos e alcança outras cortes e órgãos de controle. Já a de Danilo Forte (PP-CE) fixa oito anos e mexe também na escolha dos integrantes do Supremo, nas decisões individuais e na responsabilização dos magistrados.
Nenhuma das duas altera a situação dos atuais ministros. Os textos ainda estão em fase de coleta das 171 assinaturas necessárias para que propostas de emenda à Constituição de iniciativa parlamentar possam ser formalmente apresentadas na Câmara.
Veja a proposta de Danilo Forte.
Veja a proposta de Reginaldo Lopes.
Reginaldo amplia mudanças para outras cortes
A proposta de Reginaldo vai além do Supremo. O texto alcança também o STJ, TST, STM, TCU, tribunais de contas estaduais e distritais, além de conselhos ligados ao Judiciário e ao Ministério Público.
Os futuros integrantes dessas instituições teriam mandato único de até dez anos, sem recondução. Para novas nomeações, o texto estabelece idade superior a 50 e inferior a 70 anos. Magistrados de carreira que concluírem o mandato antes da aposentadoria compulsória poderão retornar ao tribunal ou à carreira de origem.
Outro eixo é a paridade entre homens e mulheres. Nos colegiados com número par de integrantes, a composição deverá ser igualitária. Nos de número ímpar, como o STF, a diferença máxima será de uma cadeira. A mudança seria implementada gradualmente, conforme surgissem vagas.
A minuta também amplia a participação da sociedade civil em órgãos como o CNJ e o CNMP e endurece a aplicação do teto remuneratório. Salários, gratificações, honorários, jetons, auxílios e outras parcelas de caráter remuneratório passariam a ser considerados em conjunto para verificar o cumprimento do limite constitucional. Despesas efetivamente comprovadas ficariam de fora.
Reginaldo propõe ainda acabar com a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados e integrantes de tribunais de contas.
Danilo muda indicações e limita decisões individuais
Danilo apresenta um desenho mais concentrado no STF e nas regras aplicáveis à magistratura. Os futuros ministros teriam mandato de oito anos, sem recondução, e precisariam ter entre 60 e 75 anos, formação superior em Direito, notável saber jurídico e reputação ilibada.
Uma das principais mudanças está na escolha dos ministros. Hoje, todos são indicados pelo presidente da República e submetidos à aprovação do Senado. Pela proposta, as indicações passariam a ser feitas em sistema de rodízio entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Os nomes seriam submetidos à maioria absoluta do Congresso Nacional reunido em sessão conjunta.
O texto também restringe decisões monocráticas. Um magistrado não poderia, sozinho, suspender a eficácia de leis, atos do presidente da República, dos presidentes da Câmara e do Senado, de governadores ou prefeitos, nem suspender a cobrança de tributos. O afastamento de governadores, prefeitos e presidentes de Casas Legislativas dependeria da maioria absoluta do respectivo tribunal.
Outro bloco trata da conduta dos magistrados. A proposta proíbe, entre outras práticas, a participação em eventos patrocinados por pessoas ou empresas com processos sob sua jurisdição, o recebimento de vantagens oferecidas por essas partes e manifestações públicas, fora dos autos, sobre processos pendentes. Também impede o exercício de funções próprias do Ministério Público, da polícia ou da advocacia em processos e inquéritos.
Responsabilização de ministros
A proposta de Danilo também altera o tratamento das denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF e de outros tribunais superiores. A Mesa do Senado teria até 30 dias para analisar a admissibilidade. Em caso de rejeição, três quintos dos senadores poderiam levar a questão ao plenário.
Assim, embora as duas propostas coincidam na criação de mandatos para futuros ministros, seguem direções distintas. Reginaldo amplia a reforma para outras instituições e inclui composição, controle e remuneração. Danilo concentra as mudanças no Supremo, nas indicações, nos poderes individuais dos magistrados e nos mecanismos de responsabilização.
Antes de qualquer mudança chegar ao mérito, porém, os textos precisam reunir as 171 assinaturas exigidas para serem formalmente apresentados. Só então começarão a tramitar como propostas de emenda à Constituição.
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