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Justiça Eleitoral

TSE manda Filipe Barros apagar vídeo que liga Gleisi ao Careca do INSS

Toffoli determina retirada em 24 horas e aponta que gravação omitiu absolvição da petista pelo Supremo.

Congresso em Foco

22/9/2026 8:55

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (21) que Filipe Barros (PL-PR), candidato ao Senado pelo Paraná, retire do Instagram e do Facebook um vídeo contra a adversária Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Na gravação, o candidato afirma que ela seria "a candidata do careca do INSS, da roubalheira, do Mensalão, do Petrolão".

A decisão liminar estabelece prazo de 24 horas para a remoção. Toffoli também proibiu novas divulgações do vídeo ou de conteúdos substancialmente equivalentes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada nova exibição.

Publicado em 19 de agosto, o vídeo apresenta manchetes de 2018 sobre o indiciamento de Gleisi em uma investigação da Operação Lava Jato.

Segundo o ministro, a gravação omite deliberadamente a absolvição da petista pelo STF na Ação Penal 1003 e usa informações antigas para associá-la a um esquema criminoso atual.

Vídeo usou manchetes de 2018 durante a campanha de 2026 para atacar a adversária.

Vídeo usou manchetes de 2018 durante a campanha de 2026 para atacar a adversária.Montagem Congresso em Foco | Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Acusações fora de contexto

Ao conceder a liminar, Toffoli considerou que a apresentação de acusações criminais antigas sem informar a absolvição pelos mesmos fatos torna o conteúdo falso e descontextualizado.

"A propaganda eleitoral com acusação criminal pretérita de candidata adversária, com a omissão deliberada de que a mesma já fora absolvida judicialmente pelos mesmos fatos imputados torna o conteúdo falso e descontextualizado."

O ministro também citou o entendimento do TSE de que a liberdade de expressão não legitima a associação pessoal de candidatos adversários a práticas criminosas sem elementos mínimos de prova.

Na ação, a defesa de Gleisi argumentou que o vídeo selecionou quatro manchetes sobre uma mesma investigação, mas deixou de apresentar o desfecho judicial favorável à candidata.

Os advogados também contestaram as associações ao Careca do INSS, ao Mensalão e ao Petrolão.

Alcance nas redes

Toffoli destacou o alcance dos perfis de Barros para justificar a urgência da medida.

Conforme os números registrados no processo, o candidato tinha 808 mil seguidores no Instagram e 1,4 milhão no Facebook.

Para o relator, a possibilidade de rápida disseminação da gravação amplia os danos à honra e à imagem de Gleisi e tem potencial para prejudicar o equilíbrio da disputa pelo Senado no Paraná.

A decisão prevê que, caso Barros não retire o material, a Meta, responsável pelas duas redes sociais, seja acionada para remover as publicações em 24 horas.

Recurso ao TSE

Gleisi recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) rejeitar sua representação contra o vídeo.

Segundo o relato do processo, o julgamento regional terminou com três votos de cada lado, e o resultado foi definido pelo voto de desempate da presidência.

O recurso ainda aguardava a análise inicial de admissibilidade no tribunal regional. Toffoli, porém, reconheceu a urgência do caso e a possibilidade de êxito do recurso para examinar o pedido de forma antecipada.

A decisão é provisória e será submetida ao referendo do colegiado do TSE.

O ministro determinou ainda a intimação de Barros para se manifestar e o envio do processo à Procuradoria-Geral Eleitoral.

Confira a íntegra da decisão.

Processo: 0602076-31.2026.6.00.0000

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