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Advocacia

Sancionada lei que amplia diretoria e reorganiza estrutura da OAB

Norma eleva de cinco para sete os cargos na direção nacional e permite que seccionais criem diretorias temporárias de caráter temático.

Congresso em Foco

23/9/2026 9:10

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A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passa de cinco para sete integrantes com a Lei 15.511/2026, sancionada pelo vice-presidente, Geraldo Alckmin.

A norma também permite que os conselhos seccionais criem diretorias temporárias para tratar de temas específicos.

A mudança no Estatuto da Advocacia foi sancionada na segunda-feira (21) e entrou em vigor na terça-feira (22), com a publicação no Diário Oficial da União.

Estatuto mantém nas regras internas da OAB a definição das atribuições e da substituição dos dirigentes.

Estatuto mantém nas regras internas da OAB a definição das atribuições e da substituição dos dirigentes.Raul Spinassé / Novo Selo

Dois novos cargos

A lei acrescenta à direção nacional os cargos de diretor administrativo e diretor executivo. Também altera duas denominações: secretário-geral adjunto passa a se chamar corregedor-geral, e tesoureiro recebe o nome de diretor tesoureiro.

Permanecem os postos de presidente, vice-presidente e secretário-geral. As atribuições dos integrantes e as regras de substituição continuam a ser definidas pelo Regulamento Geral da OAB, conforme o Estatuto da Advocacia.

Para os conselhos seccionais, o texto autoriza a criação de diretorias regimentais temporárias de caráter temático. A medida é facultativa e deve observar o Regulamento Geral da entidade.

Mudança na organização

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, as mudanças adequam a estrutura administrativa da entidade às necessidades da advocacia e reforçam sua atuação institucional.

"Modernizar a estrutura da Ordem é, também, fortalecer sua atuação em favor da advocacia, sem perder de vista sua missão institucional e sua responsabilidade com a sociedade brasileira."

Simonetti e integrantes da diretoria acompanharam o ato de sanção em Brasília, segundo a OAB.

A norma resulta do projeto de lei 1.743/2024, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

A proposta foi aprovada pelo Senado em 2 de setembro, com parecer favorável do relator, Rodrigo Pacheco (PSB-MG), e uma emenda de redação.

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Doutor Luizinho Geraldo Alckmin Rodrigo Pacheco OAB Estatuto da Advocacia sanção presidencial Beto Simonetti

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