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ELEIÇÃO NA BAHIA
Congresso em Foco
3/10/2026 | Atualizado às 13:46
O ministro Gilmar Mendes, do STF, derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que haviam concedido direito de resposta ao governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT) por dois vídeos publicados nas redes sociais pelo adversário ACM Neto (União Brasil).
As publicações tratam de assuntos diferentes: uma rebate informações de que ACM Neto acabaria com o programa Pé-de-Meia caso fosse eleito; a outra apresenta a versão do candidato sobre fatos relacionados à Operação Overclean e sustenta que ele é alvo de perseguição política.
Gilmar considerou que, nos dois casos, as manifestações estão dentro dos limites da crítica política e são protegidas pela liberdade de expressão. Na prática, a decisão permite que o vídeo sobre o Pé-de-Meia volte às redes sociais e afasta os dois direitos de resposta concedidos a Jerônimo. No caso da Overclean, porém, continua proibido o impulsionamento pago da publicação.
Pé-de-Meia
No primeiro vídeo, ACM Neto reproduziu o áudio de uma estudante que dizia temer o fim do Pé-de-Meia em caso de vitória do candidato. Ele respondeu que manteria o programa, que é federal, e também prometeu ampliar o Bolsa Presença, iniciativa estadual.
Na sequência, atribuiu a circulação da informação a adversários políticos. "Esses boatos são fruto do desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues", afirmou.
O TRE/BA considerou legítima a parte em que ACM Neto esclarece sua posição sobre os programas sociais. A Corte entendeu, contudo, que ele ultrapassou os limites do debate político ao atribuir a Jerônimo e ao PT, sem apresentar elementos concretos, a criação e disseminação dos boatos. Por isso, determinou a retirada do vídeo e concedeu direito de resposta.
Gilmar discordou. Para o ministro, a referência ao "desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues" foi genérica e não representou uma acusação específica de que o governador tivesse criado ou disseminado informação falsa.
Segundo Gilmar, a declaração se insere na "retórica corriqueira da política" e não justificava nem a exclusão da postagem nem a concessão do direito de resposta.
Operação Overclean
A segunda publicação trata da Operação Overclean. No vídeo, ACM Neto apresentou sua versão sobre fatos relacionados às investigações, mencionou decisão do ministro Nunes Marques que negou pedido de busca e apreensão contra ele e afirmou ser alvo de perseguição política.
O TRE/BA entendeu que o candidato foi além da defesa pessoal ao sugerir que adversários políticos estariam por trás de uma ação orquestrada para interferir nas eleições e utilizar instituições do Estado em benefício próprio. Para a maioria da Corte, as declarações atingiram a reputação dos adversários e justificavam o direito de resposta.
Gilmar avaliou de forma diferente. Segundo o ministro, ACM Neto apresentou sua versão dos acontecimentos e, embora tenha usado linguagem contundente ao falar em perseguição política, não ultrapassou os limites esperados de uma peça de defesa no contexto eleitoral.
A decisão cita ainda o entendimento, manifestado no voto vencido no TRE-BA, de que expressões como "ação orquestrada" e referências a forças políticas que tentariam utilizar instituições em interesse próprio constituem juízos de valor sobre a conjuntura política, e não a imputação de um fato concreto e passível de verificação objetiva.
Nesse caso, Gilmar afastou o direito de resposta, mas manteve a decisão que impede o impulsionamento pago da postagem. Esse ponto não havia sido incluído no pedido apresentado ao STF.
Liberdade de expressão
Ao decidir, Gilmar afirmou que críticas contundentes ou mesmo eventuais exageros não autorizam, por si só, a Justiça a determinar a retirada de conteúdo ou conceder direito de resposta.
Para o ministro, os dois vídeos veicularam opiniões, juízos de valor e informações de interesse do debate eleitoral. Ele sustentou que divergências sobre esse tipo de manifestação devem ser enfrentadas prioritariamente no próprio debate público.
"São informações absolutamente pertinentes ao debate eleitoral e o remédio para aqueles que discordam de seu teor consiste em discutir o tema e contrapor os seus argumentos perante a esfera pública", escreveu.
Gilmar fundamentou a decisão em precedentes do STF sobre liberdade de expressão. Segundo o entendimento citado pelo ministro, a proteção constitucional alcança críticas duras e até manifestações equivocadas no debate eleitoral, desde que não envolvam imputações sabidamente falsas ou caluniosas.
Processo: Reclamação 94.666
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