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STF
Congresso em Foco
8/10/2026 16:46
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro para o cumprimento de uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A decisão, assinada em 7 de outubro, foi tomada após o trânsito em julgado da condenação por coação no curso do processo, crime relacionado à atuação do réu para obter sanções estrangeiras contra autoridades brasileiras.
Moraes também determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal, o cancelamento dos passaportes brasileiros e a comunicação à Justiça Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos. O colegiado condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade, com fundamento do Código Penal.
O processo foi considerado definitivamente encerrado em 3 de outubro, data do trânsito em julgado certificada pela Secretaria Judiciária do Supremo. Com isso, não cabem mais recursos contra a condenação nessa ação penal, permitindo o início da execução da pena.
Na decisão, Moraes determinou o início imediato da execução da pena privativa de liberdade e a expedição do mandado de prisão destinado à Polícia Federal. O ministro também ordenou o registro da ordem no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e a emissão da guia de recolhimento.
O regime inicial estabelecido é o semiaberto, conforme a condenação imposta pela 1ª Turma. A decisão determina a expedição do mandado, mas não informa que a prisão já tenha sido efetivamente cumprida.
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