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EMBATE NO STF
Congresso em Foco
14/10/2026 | Atualizado às 8:21
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, determinado pelo ministro André Mendonça. Em parecer ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet afirma que não há indícios concretos de irregularidades praticadas pelos dirigentes nem justificativa para retirá-los dos cargos.
A manifestação, assinada em 9 de outubro e divulgada nesta terça-feira (13), também contesta a suspeita de que a PF tenha monitorado irregularmente integrantes do Judiciário. Segundo a PGR, os relatórios que motivaram a decisão de Mendonça contêm análises internas sobre investigações e decisões judiciais, sem evidências de vigilância pessoal.
"Dos autos, em síntese, não emerge ato concreto do Diretor-Geral ou do Diretor de Inteligência Policial que justifique o afastamento de qualquer deles dos cargos que ocupam", afirma o parecer.
Mendonça determinou os afastamentos em 8 de setembro, após provocação do Partido Novo, no âmbito de uma investigação relacionada ao Banco Master. No dia seguinte, o ministro Flávio Dino ordenou o retorno de Andrei ao cargo. Diante das decisões conflitantes, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu ambas e manteve o dirigente à frente da PF até uma definição do plenário.
Relatórios não comprovariam espionagem
Os documentos questionados foram encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes por determinação do próprio magistrado. Incluíam referências a encontros de delegados com Mendonça, decisões judiciais e dificuldades operacionais enfrentadas pela corporação.
Para a PGR, os quatro relatórios examinados não demonstram que policiais tenham utilizado métodos de vigilância contra autoridades.
"Não se encontra no apanhado dos relatórios evidência de vigilância pessoal, nem de acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados privados ou qualquer técnica voltada a perscrutar fatos da vida do relator", afirma o parecer.
Gonet ressalta que os documentos tratam de reuniões, providências administrativas e consequências de decisões judiciais para o trabalho policial. Seu conteúdo estaria mais próximo de análises institucionais do que de investigações sobre autoridades externas à PF.
Responsabilidade dos dirigentes
A Procuradoria argumenta que Andrei e Leandro não aparecem como autores dos relatórios nem como responsáveis por ordenar sua elaboração. Segundo Gonet, o afastamento foi fundamentado principalmente nos cargos ocupados por eles, no encaminhamento dos documentos requisitados judicialmente e em informações divulgadas pela imprensa.
"A responsabilidade pela condução geral da instituição não é suficiente para ensejar uma responsabilidade objetiva por todo ato praticado na corporação", sustenta.
O parecer acrescenta que a divulgação dos documentos ao Supremo decorreu de uma ordem de Moraes, e não de iniciativa dos dirigentes. Para justificar o afastamento, seria necessário demonstrar a participação individual em irregularidades e o risco de comprometimento das investigações.
PGR questiona pedido do Novo
Gonet também sustenta que o Partido Novo não tinha legitimidade para solicitar o afastamento. A legenda havia pedido inicialmente a retirada de Andrei do cargo e, posteriormente, sua prisão cautelar.
Segundo a PGR, medidas dessa natureza dependem de provocação de autoridades legitimadas a atuar na investigação criminal.
O parecer ressalta ainda que a nomeação e a manutenção do diretor-geral da PF são atribuições privativas do presidente da República, ressalvadas situações excepcionais. A retirada do dirigente poderia desorganizar a cadeia de comando da corporação e prejudicar operações em andamento.
Na conclusão, a PGR pede que o plenário do STF confirme a suspensão da ordem de Mendonça e encerre o julgamento iniciado na Segunda Turma, interrompido por pedido de vista.
A manifestação não impede a apuração de eventuais irregularidades, mas sustenta que os elementos apresentados até agora não justificam o afastamento dos dirigentes.
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