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Propaganda eleitoral

TSE mantém propaganda de Flávio que critica economia do governo Lula

Para Estela Aranha, propaganda utiliza críticas políticas permitidas pela legislação eleitoral, sem demonstração de falsidade manifesta.

Congresso em Foco

23/10/2026 10:35

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A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um pedido da campanha do presidente Lula (PT) para suspender uma propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro (PL) que afirma que, com o petista no governo, a vida dos brasileiros só piora.

A peça, veiculada no rádio, associa Lula ao aumento da violência, à perda do poder de compra e ao endividamento da população.

Na decisão, a ministra considerou que as declarações fazem parte do debate político-eleitoral e que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a divulgação de informações manifestamente falsas ou gravemente descontextualizadas.

Decisão mantém, por enquanto, propaganda de Flávio Bolsonaro veiculada no rádio.

Decisão mantém, por enquanto, propaganda de Flávio Bolsonaro veiculada no rádio.Carlos Moura/Agência Senado

A propaganda foi transmitida em 18 de outubro e utiliza frases como "Com Lula, vai piorar ainda mais" e "Com Lula, sua vida só piora". A peça também menciona pratos, geladeiras e carrinhos de compras vazios para criticar a situação econômica do país.

Campanha de Lula contestou propaganda

A ação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais contra Flávio Bolsonaro e o diretório nacional do Partido Liberal (PL).

Segundo a campanha petista, a propaganda utiliza dados econômicos e sociais fora de contexto para atribuir ao presidente responsabilidade direta por problemas como a violência, a redução do poder de compra e o aumento da inadimplência.

Um dos pontos questionados foi a afirmação de que 84 milhões de brasileiros estariam endividados e com contas atrasadas. A coligação argumentou que o número foi retirado de um levantamento da Serasa, que registrou 83,98 milhões de consumidores negativados em agosto de 2026, mas sem apresentar informações sobre a evolução da inadimplência e a renegociação de dívidas.

A campanha também sustentou que a peça explora sentimentos de medo e insegurança para prejudicar a imagem de Lula e ultrapassa os limites da crítica política permitida pela legislação eleitoral.

Diante disso, pediu a suspensão imediata da propaganda, a proibição de novas transmissões de conteúdo semelhante e a aplicação de multa de R$ 30 mil por inserção, além da perda de tempo no horário eleitoral gratuito.

TSE considera críticas legítimas

Ao negar a suspensão, Estela Aranha afirmou que a utilização de indicadores econômicos e sociais para questionar a atuação de um governo está, em princípio, protegida pela liberdade de crítica política.

"A utilização de linguagem crítica e de formulações negativas sobre determinado governo não configura, necessariamente, desinformação eleitoral ou propaganda degradante, sobretudo quando não demonstrada falsidade manifesta ou grave descontextualização dos fatos."

Sobre a violência, a ministra entendeu que a propaganda faz uma associação política entre a situação da segurança pública e a atuação do governo federal, sem que tenha sido demonstrada falsidade evidente capaz de justificar sua retirada imediata.

Em relação ao poder de compra, considerou que as referências a pratos e geladeiras vazios são recursos retóricos utilizados para criticar a política econômica.

Quanto ao endividamento, a relatora destacou que o número apresentado possui correspondência com dados da Serasa e que a propaganda menciona expressamente pessoas com contas atrasadas, situação relacionada à inadimplência.

Para a ministra, a legislação não exige que a propaganda eleitoral apresente todas as explicações ou interpretações possíveis sobre os indicadores utilizados.

Decisão ainda será analisada pelo plenário

A decisão é liminar e não encerra o processo. Estela Aranha determinou que Flávio Bolsonaro e o PL sejam citados para apresentar defesa.

Depois disso, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). A decisão também deverá ser submetida ao plenário do TSE.

Processo: 0603189-20.2026.6.00.0000

Leia a íntegra da decisão

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