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Justiça Eleitoral
Congresso em Foco
7/11/2026 13:00
O projeto de lei 5.758/2026, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), permite que eleitoras vítimas de violência doméstica e familiar, com medida protetiva de urgência vigente, solicitem a transferência temporária do local de votação.
A proposta acrescenta o artigo 61-A ao Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e prevê a aplicação da medida em eleições gerais, municipais e suplementares, conforme regulamentação do TSE.
Como funcionaria
Para solicitar a transferência, a eleitora deverá estar com a inscrição eleitoral regular, haver vaga na seção de destino, ter medida protetiva vigente na data do pedido e respeitar o prazo de habilitação estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O pedido poderá ser feito pessoalmente ou por meio eletrônico, mediante apresentação de documento de identificação e de documento que comprove a existência da medida protetiva.
A comprovação também poderá ocorrer por consulta a sistemas oficiais, conforme as regras definidas pelo TSE.
A proposta não exige que a medida protetiva tenha sido precedida de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação penal.
Depois de habilitada, a eleitora ficará impedida de votar na seção de origem durante o turno ou os turnos para os quais a transferência tiver sido autorizada.
A mudança será temporária e não alterará o domicílio eleitoral, a zona ou a inscrição da eleitora.
Proteção do novo endereço eleitoral
O local de votação de destino deverá ser definido de acordo com critérios de disponibilidade e segurança estabelecidos pela Justiça Eleitoral, de modo a reduzir o risco de encontro com o agressor.
O projeto determina que o novo local seja mantido sob sigilo e não seja divulgado ao agressor ou a terceiros não autorizados.
A Justiça Eleitoral também deverá adotar medidas para impedir que consultas ou compartilhamentos de dados eleitorais revelem o local de votação escolhido.
Justificativa
Na justificativa, Alex Manente argumenta que o agressor pode conhecer o local onde a vítima costuma votar, transformando a seção eleitoral em um ponto previsível de exposição.
Segundo o deputado, o risco pode ser ainda maior para mulheres que estão em casas-abrigo ou que possuem endereço protegido.
A proposta é apresentada como uma medida temporária para permitir que a eleitora exerça o direito ao voto sem precisar se deslocar para um local em que possa encontrar o agressor.
O texto também afirma que a medida não criaria privilégio eleitoral, mas uma proteção específica para mulheres submetidas a medidas protetivas.
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