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Economia
Congresso em Foco
5/11/2026 7:50
O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado". O texto, encaminhado ao Congresso Nacional, prevê a cobrança do tributo sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece regras temporárias para 2027. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro, em razão da exigência constitucional de um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da tributação.
Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo será aplicado a determinados produtos e serviços. A MP define os percentuais que deverão ser utilizados durante a transição para o novo sistema.
O texto prevê, por exemplo, alíquota de 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas e 66,7% para cigarros e cigarrilhas, nesse último caso sobre uma base de cálculo específica e com cobrança adicional por unidade. Também estabelece regras para veículos, embarcações e aeronaves.
Governo prepara transição
Segundo o Ministério da Fazenda, os percentuais definidos para 2027 foram calculados para preservar a carga tributária atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos setores afetados.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que houve um acordo com representantes dos segmentos atingidos para evitar mudanças bruscas na tributação durante o período de transição.
Como a cobrança do novo imposto não poderá começar em janeiro, o governo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para permitir a manutenção temporária do IPI sobre os produtos afetados.
A intenção é evitar uma interrupção na arrecadação federal até o início da cobrança do Imposto Seletivo.
O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas do tributo, previstas para vigorar a partir de janeiro de 2028.
MP será analisada pelo Congresso
A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para continuar em vigor.
O texto deverá passar inicialmente por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Os parlamentares poderão apresentar emendas para modificar as alíquotas e as demais regras estabelecidas pelo governo.
A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, com suspensão da contagem durante o recesso parlamentar. Caso não seja aprovada no prazo constitucional, perderá a eficácia.
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