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REFORMA TRIBUTÁRIA

"Imposto do Pecado": Saiba o que será taxado e quando começa a valer

Novo tributo atingirá cigarros, bebidas, veículos e apostas. Regras preveem alíquotas temporárias em 2027 e definição de cobrança permanente para 2028.

Congresso em Foco

5/11/2026 8:24

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Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e até apostas estarão sujeitos ao chamado "imposto do pecado" a partir de 2027. O novo tributo, criado pela reforma tributária, tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada pelo governo federal na quarta-feira (4). O texto define como funcionará a cobrança durante o primeiro ano de implementação e estabelece alíquotas diferentes conforme o tipo de produto.

Novo imposto atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Novo imposto atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.Arquivo/Agência Brasil

Apesar do apelido, o nome oficial é Imposto Seletivo (IS). Diferentemente de tributos voltados principalmente à arrecadação, ele também busca influenciar hábitos de consumo, tornando determinados produtos mais caros.

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, com um período de transição até o fim do ano. Nesse intervalo, o governo pretende preservar, de forma geral, a carga tributária atualmente aplicada aos setores atingidos pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Quais produtos serão atingidos?

A medida inclui diferentes categorias de produtos e atividades. Entre elas estão cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, automóveis, aeronaves, embarcações, apostas e a extração de determinados recursos minerais.

No caso das bebidas alcoólicas, a cobrança será diferente entre cervejas, vinhos, cachaças e destilados. Para os veículos, serão considerados fatores relacionados à eficiência energética e ao impacto ambiental.

As bebidas açucaradas, como refrigerantes, também estão entre os produtos sujeitos ao imposto. A inclusão desses itens faz parte da proposta de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde.

Durante a discussão da reforma tributária, também foi debatida a possibilidade de taxar alimentos ultraprocessados, como doces, salgadinhos e outros produtos com elevados teores de açúcar, sódio e gordura. No entanto, esses alimentos não estão automaticamente sujeitos ao Imposto Seletivo, cuja cobrança depende de previsão específica na legislação.

No caso dos cigarros, a tributação poderá combinar uma alíquota percentual com um valor fixo por unidade ou quantidade. O percentual não incide necessariamente sobre todo o preço de venda ao consumidor, mas sobre uma base de cálculo específica.

Para os automóveis, não haverá uma alíquota única. O cálculo levará em consideração características de cada veículo e os critérios estabelecidos na regulamentação.

Quem ficará isento?

A MP estabelece exceções para determinados produtos e veículos.

Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista poderão ter alíquota zero, desde que cumpridas as condições legais. O benefício também alcança veículos utilizados por taxistas e modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O imposto também não incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes.

Outra exceção envolve veículos, aeronaves e embarcações com características específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

A extração de bens minerais, como petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro, terá alíquota zero durante todo o ano de 2027.

Quando o imposto começa a ser cobrado?

Embora a reforma tributária tenha previsto a entrada do Imposto Seletivo em 2027, a cobrança não poderá começar em 1º de janeiro.

Isso ocorre por causa da chamada regra da noventena, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta o tributo e o início de sua cobrança.

Como a medida provisória foi publicada apenas em novembro, o governo estabeleceu 2 de fevereiro de 2027 como data prevista para o início da tributação.

Para evitar um intervalo sem cobrança sobre determinados produtos, o Executivo também anunciou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para manter temporariamente a incidência do IPI até que o novo imposto produza seus efeitos.

Os produtos ficarão mais caros?

A criação do Imposto Seletivo não significa necessariamente um aumento imediato dos preços em 2027.

Durante o primeiro ano, as alíquotas aplicadas aos setores já sujeitos ao IPI terão como referência a tributação atual, com ajustes para compensar diferenças entre as bases de cálculo dos dois impostos.

Segundo o governo, o objetivo é evitar uma elevação generalizada da carga tributária durante a transição.

Isso não garante, porém, que os preços permanecerão iguais. O valor pago pelo consumidor também depende de fatores como custos de produção, margens comerciais e decisões das empresas.

A partir de 2028, quando deverão entrar em vigor as alíquotas permanentes, o imposto poderá ter um efeito mais direto sobre o consumo, dependendo dos percentuais aprovados pelo Congresso.

O que muda em 2028?

As regras definidas pela MP terão validade até 31 de dezembro de 2027.

Até 31 de maio do próximo ano, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, previstas para começar a valer em 1º de janeiro de 2028.

É nessa etapa que poderão ser estabelecidos novos percentuais para reforçar o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Os valores dependerão da aprovação legislativa.

Quanto o governo espera arrecadar?

A proposta orçamentária de 2027 prevê uma arrecadação de aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, o equivalente a uma média de R$ 3,5 bilhões por mês.

O novo tributo faz parte da reorganização dos impostos sobre o consumo. Enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirão tributos existentes, o Seletivo terá uma finalidade específica de desestímulo ao consumo.

Segundo o governo, eventuais mudanças na arrecadação do Imposto Seletivo poderão ser compensadas por ajustes na CBS, para preservar o equilíbrio da arrecadação previsto na reforma tributária.

O que falta para a medida entrar em vigor?

A MP já tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.

A tramitação prevê a análise por uma comissão mista de deputados e senadores, seguida de votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Como regra geral, medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Caso não sejam aprovadas dentro do prazo constitucional, perdem a eficácia.

Além da análise da MP, os parlamentares deverão discutir a proposta de manutenção temporária do IPI e, em 2027, o projeto de lei que estabelecerá as alíquotas permanentes do novo imposto.

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