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Congresso em Foco
8/11/2026 11:00
O projeto de lei 5.776/2026, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), cria diretrizes nacionais para proteger servidores do sistema penal e da segurança pública ameaçados em razão do exercício da função, inclusive quando as ameaças ocorrerem fora do horário de serviço.
A proposta acrescenta os artigos 42-F a 42-J à Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Art. 42-F. São protegidos, nos termos dos arts. 42-G a 42-J desta Lei, os policiais penais, os agentes penitenciários, os agentes socioeducativos e os integrantes dos órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal ameaçados, direta ou indiretamente, em razão do exercício de suas funções, inclusive fora do horário de serviço, bem como seus cônjuges, companheiros e filhos, quando a ameaça lhes for dirigida em razão da função do servidor.
Art. 42-G. São diretrizes para a proteção dos servidores de que trata o art. 42-F desta Lei: I – registro obrigatório, em sistema nacional e sigiloso, de toda ameaça, agressão ou atentado comunicado pelo servidor ou por terceiro, com identificação, quando conhecida, do grupo criminoso; II – avaliação de risco em até quarenta e oito horas do registro, com definição de medidas proporcionais ao risco identificado; III – protocolo de escolta, de proteção emergencial e de alteração temporária de residência ou de lotação, quando necessário, observada a vontade do servidor; IV – prioridade na investigação e na tramitação dos processos que envolvam ameaça ou atentado contra o servidor; V – apoio jurídico e psicossocial gratuito ao servidor e à sua família, inclusive por meio da Defensoria Pública, nos termos de sua lei orgânica; e VI – cooperação entre a União, os Estados e o Distrito Federal para o compartilhamento de informações e para a execução das medidas de proteção.
Art. 42-H. A União, em cooperação com os entes federativos, manterá, no âmbito do Sinesp, registro nacional de ameaças e atentados contra os servidores de que trata o art. 42-F desta Lei, com acesso restrito às autoridades competentes e preservação do sigilo dos dados pessoais.
Art. 42-I. O servidor que sofrer atentado em razão da função terá direito a acompanhamento médico e psicológico custeado pelo ente empregador, pelo período que for indicado pelo profissional de saúde, prestado por meio dos serviços de saúde e de assistência do próprio ente, inclusive no âmbito do Pró-Vida, na forma da legislação de cada ente.
Art. 42-J. Os entes federativos poderão celebrar convênios para a execução das medidas de que tratam os arts. 42-F a 42-I desta Lei, observada a sua autonomia administrativa, e a União poderá apoiá-las com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, nos termos do inciso II do § 1º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O regulamento disporá sobre os procedimentos, os prazos e os critérios de avaliação de risco previstos nos arts. 42-F a 42-I desta Lei, no âmbito de cada órgão.
Entre os beneficiários estão policiais penais, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e integrantes dos órgãos de segurança previstos no artigo 144 da Constituição. A proteção também poderá alcançar cônjuges, companheiros e filhos quando a ameaça estiver relacionada à função exercida pelo servidor.
Registro e avaliação de risco
O projeto determina o registro, em sistema nacional e sigiloso, de ameaças, agressões e atentados comunicados pelo próprio servidor ou por terceiros. Quando conhecida, a identificação do grupo criminoso envolvido também deverá ser registrada.
Após o registro, deverá ser realizada avaliação de risco em até 48 horas. As medidas de proteção serão definidas de acordo com o nível de risco identificado.
Entre as providências previstas estão escolta, proteção emergencial e alteração temporária de residência ou de lotação. A mudança de residência ou lotação dependerá da concordância do servidor.
Apoio ao servidor e à família
A proposta prevê assistência jurídica e psicossocial gratuita ao servidor e aos familiares ameaçados, inclusive por meio da Defensoria Pública.
Em caso de atentado, o servidor terá direito a acompanhamento médico e psicológico custeado pelo ente empregador pelo período indicado pelo profissional de saúde. O atendimento também poderá ocorrer no âmbito do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida).
As informações sobre ameaças e atentados deverão integrar um registro nacional no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
O acesso será restrito às autoridades competentes e os dados pessoais deverão permanecer sob sigilo.
Justificativa
Na justificativa, Rubens Pereira Júnior cita o ataque ocorrido na madrugada de 2 de novembro de 2026 contra o diretor do presídio de Pinheiro (MA).
Segundo informações, o policial penal teria sido intimidado em um bar por um homem que afirmou que o local seria área de uma facção criminosa. Posteriormente, o servidor foi alvo de disparos enquanto estava em seu carro, e um dos tiros atingiu a porta do motorista.
O deputado destaca que o episódio ocorreu fora do horário de serviço, mas estaria relacionado à função exercida pelo servidor. Para ele, a proteção dos agentes não deve terminar quando deixam a unidade prisional.
Segundo Rubens Pereira Júnior, a proposta busca criar um padrão nacional de registro, avaliação de risco e proteção, evitando que informações fiquem dispersas entre diferentes órgãos e dificultem ações de prevenção e investigação.
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