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Debêntures de infraestrutura e crescimento econômico

Congresso em Foco

25/10/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:31

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Senadores divergem sobre rebaixamento de nota

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Claudio Sales* e Richard Hochstetler** Uma vez superada a pandemia, haverá o desafio de promover a retomada do crescimento em um contexto difícil, pois há limites tanto para a política monetária (com taxas básica de juros em patamares iguais ou inferiores à taxa de inflação) quanto para a política fiscal (com dívida pública elevada e dificuldades para manter-se dentro do teto de gastos constitucionais). Investimentos em infraestrutura são uma das melhores formas para estimular a economia, pois além da geração de empregos e aumento da demanda por bens e serviços, há elevação da produtividade. A ampliação ou melhoria da infraestrutura reduz custos de produção e eleva a qualidade e eficiência do setor produtivo. Esta "externalidade positiva" da infraestrutura é a que a torna tão especial. Investimentos governamentais estão muito limitados no quadro atual, mas o setor privado é capaz de investir quando há um arcabouço institucional-regulatório adequado. O financiamento governamental - principalmente via BNDES - foi importante no passado e é sempre bem-vindo, mas há alternativas que podem aliviar a pressão sobre o BNDES e outros bancos estatais. Uma das alternativas adotadas nos últimos anos para impulsionar o financiamento da infraestrutura é a de 'debêntures incentivadas', que são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar "projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação" (art. 2º da Lei 12.431 de 2011). Estas debêntures devem ter prazos médios superiores a quatro anos e ser remuneradas a taxas de juros pré-fixadas. O seu principal atrativo é a isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de pessoas físicas. A demanda por debêntures incentivadas tem ganhado atratividade, mas no médio prazo pode ser insuficiente para atender às necessidades de financiamento dos setores de infraestrutura. A queda dos juros básicos tem impulsionado investidores a buscarem alternativas de maior risco e retorno como as debêntures. No entanto, devido aos seus prazos extensos, a baixa liquidez, e a necessidade de mais sofisticação analítica, estes títulos tendem a ser adquiridos primordialmente por pessoas físicas de alta renda. Como este segmento de investidores é relativamente pequeno, a capacidade de captação de recursos por debêntures incentivadas tende a se saturar nos próximos anos. Um segmento importante que fica de fora do mercado de debêntures incentivadas, por exemplo, é o de fundos de pensão. Estes veículos são especialmente indicados para o financiamento de infraestrutura, pois além de serem agentes mais sofisticados e que podem melhor avaliar e monitorar os riscos, o prazo médio de suas aplicações é elevado. Com isto em mente, o Congresso vem avaliando uma forma de ampliar este mercado por meio do Projeto de Lei (PL) 2.646/2020 que visa a criar as 'debêntures de infraestrutura'. A diferença em relação às 'debêntures incentivadas' - que permaneceriam - é que o benefício tributário seria concedido às empresas de infraestrutura, por meio de dedução do valor dos juros pagos no seu Imposto de Renda (IRPJ) e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Desta forma, as empresas de infraestrutura poderiam ofertar debêntures com taxas mais atraentes para os investidores em geral. O PL 2.646/2020 preenche várias lacunas já identificadas há anos nos setores de infraestrutura, como pode ser conferido no "White Paper 20 - Financiamento do Setor Elétrico: Desafios e Novos Caminhos" . Para atender a estas lacunas, o texto do PL traz várias inovações como: (i) incentivos maiores para projetos classificados como de desenvolvimento sustentável; e (ii) ampliação das formas de indexação, tais como à variação de taxa cambial, o que facilita a captação de recursos do exterior. O PL 2.646/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, é relevante para o financiamento da infraestrutura e deveria ser apoiado por nossos congressistas, especialmente neste momento em que o reaquecimento da economia é prioridade absoluta. *Claudio Sales e **Richard Hochstetler são do Instituto Acende Brasil. O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.  
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economia infraestrutura fundos de pensão pandemia debêntures incentivadas Projeto de Lei (PL) 2.646/2020 PL 2.646/2020 Claudio Sales Richard Hochstetler

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