Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Governo prorroga até dezembro isenção de impostos sobre produtos ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Governo prorroga até dezembro isenção de impostos sobre produtos médicos

Congresso em Foco

3/10/2020 8:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O governo federal decidiu prorrogar até o fim do ano a isenção de tributos sobre medicamentos e produtos utilizados no combate à covid-19. A isenção, que terminaria em outubro, foi estendida até 31 de dezembro de 2020, quando se encerra o estado de calamidade pública. O objetivo da medida é reduzir o custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. > Ibope: Russomano (26%) lidera em SP e é seguido por Covas (21%) e Boulos (8%) São contemplados os seguintes tributos incidentes sobre tais produtos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Entre os itens beneficiados, estão máscaras de uso hospitalar, álcool de limpeza, desinfetantes, óculos e viseiras de segurança, escudos faciais, aparelhos de terapia respiratória, entre outros. Devido ao orçamento de guerra, emenda constitucional que segrega o orçamento da União dos gastos de enfrentamento da covid-19, o governo não precisa responder por renúncia de receitas tributárias, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A emenda afasta a necessidade da observância dos requisitos legais para a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que tenha como finalidade o enfrentamento da calamidade pública.
IOF também zerado
O governo também decidiu prorrogar até o final do ano a alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro; relativo a Títulos ou Valores Mobiliários, incidentes sobre operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020; e sobre operações de crédito. A medida beneficia tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, inclusive no caso de pagamento em atraso e de renegociação de dívidas. Por se tratar de IOF, estão dispensadas as exigências sobre renúncia de receitas tributárias, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. > Guedes rebate Marinho: "se falou mal de mim, é despreparado, desleal e fura teto"
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

máscaras medicamentos covid-19 pandemia orçamento de guerra pandemia de covid-19 produtos médicos

Temas

Saúde Economia Governo

LEIA MAIS

SAÚDE

Comissão chama presidente da Funasa para explicar reestruturação

ECONOMIA

Frentes parlamentares pedem devolução da MP do IOF ao governo

Economia

Investimento em infraestrutura deve crescer 4,2% em 2025, diz CNI

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

RETRATAÇÃO

Ex-ministro da Defesa pede perdão ao advogado após depoimento no STF

2

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

3

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

4

CPMI do INSS

Congresso pode ter sessão conjunta na terça e instalar CPMI do INSS

5

PRÊMIO CONGRESSO EM FOCO

Prêmio Congresso em Foco: prazo para contestar lista acaba no domingo

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES