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Ricardo Salles nomeia comissão de ética do ministério com 13 meses de atraso

Congresso em Foco

14/7/2020 | Atualizado às 17:36

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O Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, fala à imprensa, após reunião com os integrantes do Centro de Operações
[fotografo] Antonio Cruz/ Agência Brasil [/fotografo]

O Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, fala à imprensa, após reunião com os integrantes do Centro de Operações [fotografo] Antonio Cruz/ Agência Brasil [/fotografo]
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, publicou na noite dessa segunda-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da União, portaria nomeando novos integrantes da comissão de ética da pasta. A decisão ocorre com quase 14 meses de atraso e dois dias após reportagem do Congresso em Foco sobre o assunto.

> Secretário acusa Salles de inviabilizar comissão de ética do ministério

Em nota técnica enviada à Corregedoria-Geral da República, ao Tribunal de Contas da União e à Comissão de Ética da Presidência, o secretário-executivo da comissão do ministério, Marcelo Grossi, cobrou desses órgãos que obrigassem Salles a fazer as nomeações. Apenas dois suplentes dos seis integrantes do colegiado estão no exercício da função, o que inviabiliza o funcionamento da comissão responsável por analisar eventuais desvios éticos de servidores. Ele se recusou a assinar duas portarias com as nomeações. O ministro, no entanto, ignorou as indicações referendadas desde o ano passado pela Consultoria Jurídica e designou outros integrantes para a comissão. Em nota enviada ao Congresso em Foco (veja a íntegra mais abaixo), Marcelo Grossi disse que Salles deslegitimou o processo seletivo conduzido pela comissão de ética a partir de critérios objetivos. Na nota, Grossi reclama que os servidores indicados para a comissão não se candidataram às cadeiras no ano passado, no período aberto pelo edital, e que não houve aviso prévio da parte do ministério de que os nomes seriam substituídos. No início do mês, o Ministério Público Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra, Ricardo Salles, acusado de desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente. Na ação, 12 procuradores da República pedem o afastamento do ministro do cargo em caráter liminar (urgente) e a condenação dele nas penas previstas pela lei de improbidade administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. Veja a íntegra da nota do secretário-executivo da comissão de ética do Ministério do Meio Ambiente enviada ao Congresso em Foco: "Os integrantes da Comissão de Ética do Ministério do Meio Ambiente (CE-MMA) foram surpreendidos, na noite do dia 13 de julho de 2020, com a publicação de uma portaria de designação de membros escolhidos pelo Ministro do Meio Ambiente para esta Comissão de Ética local.
Para tanto, Salles menosprezou o resultado do processo para seleção de servidores deste Ministério para atuação junto à CE-MMA, conduzido entre novembro de 2019 e março de 2020. Cabe ressaltar que tanto a seleção quanto seu resultado final eram de conhecimento da Alta Administração.
O edital, por exemplo, só foi publicado em novembro de 2019 graças à visita técnica de assessoras da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública (CEP), solicitada pelos integrantes da CE-MMA, em que o Secretário-Executivo deste Ministério foi informado, em 29 de outubro de 2019, sobre a necessidade da recomposição do colegiado. A análise jurídico-formal do edital pela Consultoria Jurídica (CONJUR) deste Ministério se deu, portanto, depois de 6 (seis) meses da primeira tentativa do envio do documento àquela unidade pela CE, conforme se pode verificar a partir da análise do "Histórico completo" do Processo SEI n° 02000.001738/2007-02.
No entanto, ao se tentar dar publicidade ao resultado final da referida seleção por meio de sua publicação no Boletim de Serviço (BS), a partir de março de 2020, mesmo diante de diversas tentativas junto a autoridades da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) e do Gabinete da Secretaria-Executiva (SECEX), tanto por meio de despachos no SEI quanto de mensagens eletrônicas (e-mails) às autoridades competentes, esta Comissão de Ética não teve sua solicitação atendida.
A minuta de Portaria de recomposição da CE-MMA em que constavam os nomes dos servidores selecionados foi submetida à CONJUR e, no dia 28 de abril, foi chancelada e submetida à assinatura do Ministro.
No dia 15 de junho, a minuta foi excluída do SEI pelo Coordenador-Geral de Apoio Administrativo (CGAA). No dia seguinte, ao ser perguntado pelo Secretário-Executivo da CE-MMA, por meio do aplicativo WhatsApp, sobre a eventual razão para a exclusão do referido documento, o CGAA informou que era "pra não ficar 'aquilo solto'".
Coincidência ou não, o primeiro nome que consta na Portaria MMA n° 308, de 13 de julho de 2020, é justamente o nome do Coordenador-Geral de Apoio Administrativo, servidor que havia excluído a minuta chancelada pela CONJUR com os nomes dos servidores selecionados pela CE-MMA.
Cabe ressaltar que havia sido dada ampla publicidade ao processo seletivo, por meio da publicação do edital no BS e, também, do envio de e-mails marketing pela Comunicação Interna, e que nenhum dos três servidores da Coordenação-Geral de Apoio Administrativo (CGAA/GM) designados pelo Ministro do Meio Ambiente para membros titulares desta Comissão de Ética local participou da seleção, tampouco o servidor da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) designado como membro suplente.
Sem questionar se havia ou não interesse genuíno prévio por parte deles para integrar a CE-MMA, já que não se candidataram tempestivamente às vagas na seleção promovida, não consta que tenham sequer qualquer contato prévio com a temática da ética pública, por exemplo, por meio da participação como discentes no curso de Gestão e Apuração da Ética Pública, promovido pela CEP e pela ENAP. 
Além de deslegitimar o processo seletivo conduzido pela CE-MMA, na prática, o dirigente máximo deste Ministério preteriu os nomes de servidores selecionados a partir de critérios objetivos estabelecidos em edital (princípio da vinculação editalícia), por meio de processo no SEI do qual a CE não teve conhecimento durante sua tramitação nem tem acesso mesmo após ter sido surpreendida com a publicação de uma nova Portaria.  
  * Marcelo Grossi, servidor público federal da carreira ambiental desde janeiro de 2012, antropólogo e jornalista (9229/DF)." Abaixo, a íntegra da portaria: "

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/07/2020 | Edição: 132-A | Seção: 2 - Extra | Página: 1

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 308, DE 13 DE JULHO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007; e nos arts. 3º e 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública; bem como o disposto no art. 2º do Regimento Interno da Comissão de Ética do Ministério do Meio Ambiente, anexo à Portaria nº 140, de 6 de maio de 2009 e o que consta no processo administrativo nº 02000.004006/2020-33, resolve:

Art. 1° Designar, como membros da Comissão de Ética do Ministério do Meio Ambiente, os servidores a seguir relacionados, conforme natureza e vigência dos mandatos assim definidos:

I - 1º titular - Pedro Pongelupe Thomaz, matrícula SIAPE nº 1907454, em mandato originário de um ano a contar da publicação desta portaria;

II - 1º suplente - Márcia Moraes Blanck, matrícula SIAPE nº 1438796, em mandato originário de um ano a contar da publicação desta portaria;

III - 2º titular - Leila Alves Pereira, matrícula SIAPE nº 1524267, em mandato originário de dois anos a contar da publicação desta portaria;

IV - 2º suplente - Erika Rosa Pereira Viegas, matrícula SIAPE nº 1487819, em mandato de três anos contados a partir de 5 de outubro de 2017;

V - 3º titular - Jadson Luiz Bento Ferreira, matrícula SIAPE nº 2154588, em mandato originário de três anos a contar da publicação desta portaria;

VI - 3º suplente - Guilherme Aranha Araújo Ramos, matrícula SIAPE nº 1907310, em mandato de três anos contados a partir de 30 de outubro de 2018;

Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 358, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2018, Seção 2, Página 32.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ricardo Salles"

 
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