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Congresso em Foco
28/5/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:35
Contudo, a saliência dos aspectos escatológicos da desastrada reunião - evidenciando à primeira vista crimes de responsabilidade por falta de decoro - são infelizmente superadas em gravidade pelas despudoradas condutas de alguns participantes. Constituem auto-incriminação notória, prova pré-constituída e autenticada pelos próprios autores, coautores, partícipes e testemunhas.
Efetivamente, por sua forma, conteúdo e circunstâncias, completam um flagrante corpo de delitos praticados, confessados, prometidos e/ou anunciados. Um precioso material a ser preservado e pedagogicamente divulgado (tirem as crianças da sala), de grande interesse para variadas ciências e artes, não apenas dos estudiosos mas também e sobretudo de quem deva constitucional e legalmente agir, sob pena de prevaricação.
O quadro exposto na desmoralizante assembleia requer especial atenção de juristas, magistrados e membros do Ministério Público. Apresenta vasto conjunto de atos, fatos e intuitos delituosos assumidos, exigindo inadiável ação dos agentes públicos e políticos incumbidos de aplicar o direito e definir responsabilidades com presteza, independência e isenção.
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Com efeito, quem poderia conceber mais grotesco cenário do que o escancarado a partir de reunião ministerial sob o grosseiro comando da presidência de uma tão sofrida República? Como tolerar, sem criminosa condescendência, a explícita apologia e incitação à violência armada, deliberadamente concebida e publicamente exibida contra as instituições do Estado Democrático de Direito e seus representantes?
Como ignorar as gritantes agressões e ameaças ao patrimônio público, à segurança nacional, à probidade na administração, aos cidadãos e a seus direitos fundamentais, tudo sob a descontrolada batuta de um Chefe de Armadas Instituições, mito de fanáticos e milicianos, que na presença de silenciosos generais prega a distribuição de armas e afirma ser fácil instalar uma ditadura quando as pessoas estão isoladas em casa? O que mais seria necessário para se fazer cumprir a Constituição assim vilipendiada?
Finalmente, por que tratar apenas daquela assembleia escolhida e indicada em delação feita por um super-integrante da mesma organização que a promoveu? Seriam irrelevantes e angelicais as reuniões anteriores e posteriores? Por que a Global e premiada delação feita por quem oculta fatos delituosos anteriores que não poderia por dever de oficio ignorar? Como aceitar, homologar e premiar o delator que até a véspera se apresentava como irmão siamês do delatado e fiador de sua irrepreensível conduta, dela auferindo dissimuladamente e enquanto pôde as vantagens e benesses a seu alcance?
Por tudo isso, mais do que nunca se fazem necessárias, por dever cívico ou de sobrevivência como nação civilizada, as iniciativas de defesa e promoção da cidadania por todos os meios, sem subestimar - a despeito das frustrantes omissões e conivências de parcelas consideráveis daquelas mesmas agredidas instituições - os instrumentos jurídicos constitucionalmente disponíveis (representações civis, administrativas, notícias-crime, ações constitucionais (impeachment), políticas (comissões parlamentares de inquérito, convocação de ministros e autoridades), ações de responsabilidade civil por danos materiais e morais, queixas-crime, ações penais, populares e/ou de improbidade etc.
Ainda haveria tempo para isso?
* Álvaro Augusto Ribeiro Costa, subprocurador-geral da República aposentado, foi advogado-geral da União entre 2003 e 2007.
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