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Por covid-19, Defensoria pede que STF facilite doação de sangue por homossexuais

Congresso em Foco

30/4/2020 19:42

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[fotografo] Pixabay [/fotografo]

[fotografo] Pixabay [/fotografo]
A ação para alterar as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringem pelo prazo de 12 meses - desde a última relação sexual - a doação de sangue por homens homossexuais, volta para a pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (1°). O julgamento vai ocorrer em sessão virtual e os ministros possuem o prazo de cinco dias para registrarem os votos. A ação de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB) foi protocolada em 2016 e está em julgamento desde 2017. > Cadastre-se e acesse de graça, por 30 dias, o melhor conteúdo político premium do país   Na última quarta (29), a Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao relator do processo, ministro Edson Fachin, rapidez e prioridade no julgamento, pois os bancos sanguíneos necessitam ainda mais do abastecimento durante o período da pandemia de covid-19. "A situação dos bancos de sangue do país encontra-se em estado crítico, em particular pela imposição da pandemia pelo COVID-19, como relatam os hemocentros estaduais e, como consta nos autos, o apelo feito pelo Ministério da Saúde para doação de sangue pela população", diz o pedido. A portaria publicada em 2016 pelo ministério diz que os "homens que tiveram relações sexuais com outros homens" são considerados como integrantes do grupo que está suscetível a infeções e doenças transmitidas sexualmente. No documento enviado a Fachin, a defensoria considera essa justificativa para a proibição ultrapassada devido aos avanços na área da saúde. "A restrição para doação de sangue por homens homossexuais, então existente, não se sustenta diante da tecnologia atual, disponível e utilizada na detecção da qualidade do insumo sanguíneo, independentemente da orientação sexual do doador", completa. Em 2016, a DPU já havia se manifestado a favor da derrubada das restrições. Junto com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, a DPU considerou a norma discriminatória já que qualquer pessoa, independentemente da orientação sexual, pode ser infectada com o vírus HIV. "A discriminação não se justifica, vez que os heterossexuais adultos já compõem a maior parcela de novas notificações de infecções pelo vírus HIV, conforme dados do próprio ministério", diz trecho do documento assinado por defensores públicos federais. A publicação também destaca que a relação entre pessoas do mesmo sexo "não indica necessariamente exposição a fatores de risco como atividade sexual sem proteção e com múltiplos parceiros". > As últimas notícias da pandemia de covid-19  
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supremo tribunal federal anvisa Ministério da Saúde HIV edson fachin doação de sangue covid-19

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