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Presos por atraso em pensão alimentícia em SP devem ir para casa, determina STJ

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7/4/2020 | Atualizado às 7:53

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Superlotação nas prisões brasileiras facilita propagação do covid-19, ressalta ministro do STJ

Superlotação nas prisões brasileiras facilita propagação do covid-19, ressalta ministro do STJ
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou à Justiça de São Paulo, nessa segunda-feira (6), o cumprimento imediato da liminar concedida por ele no último dia 27 para que presos por dívidas alimentícias no estado sejam transferidos para o regime domiciliar. A decisão foi motivada pela pandemia do novo coronavírus e vale para as prisões em andamento e também para as que forem decretadas posteriormente. Villas Bôas Cueva deu prazo de cinco dias para que o Tribunal de Justiça de São Paulo preste informações sobre o cumprimento da liminar. O ministro deu a nova ordem depois de ser informado pela Defensoria Pública de São Paulo que, mesmo após a comunicação da decisão à presidência da Seção de Direito Privado do TJSP, para conhecimento dos juízos das varas de família, o tribunal estadual ainda não havia tomado as providências necessárias para o seu cumprimento. No último dia 27, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino estendeu a todos os presos por débitos alimentícios do país os efeitos de uma liminar que havia sido dada inicialmente para assegurar a prisão domiciliar no estado do Ceará. O pedido de Habeas Corpus para os presos por dívida alimentícia de São Paulo foi encaminhado ao STJ pela Defensoria Pública estadual. O tribunal entendeu que o direito dos credores de alimentos, geralmente crianças, sobrepõe-se ao perigo potencial alegado pelos defensores em relação aos presos. Para a Defensoria Pública, o crescimento da disseminação do covid-19 é evidente, especialmente após a confirmação de que a transmissão no Brasil passou a ocorrer de forma comunitária, ou seja, de pessoa para pessoa dentro do próprio país. Os defensores públicos alegam que a manutenção da prisão em regime fechado colocaria em risco a vida dos devedores de alimentos, dadas as condições das unidades prisionais. Em sua decisão, Villas Bôas Cueva destacou que a gravidade da pandemia de Covid-19 impôs regras rígidas de convivência mínima, entre outras medidas destinadas a impedir ou minimizar a possibilidade de contágio. Ele ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma recomendação para que os juízes considerem, entre outras medidas, a possibilidade de colocar os presos por dívidas alimentícias em regime domiciliar. O ministro lembrou que é evidente o cenário de superlotação nas prisões brasileiras, geralmente insalubres e desprovidas de condições para controle de aglomeração de pessoas. A excepcionalidade da situação, segundo ele, "visa proteger um bem maior, qual seja, o bem-estar da própria coletividade". Vilas Bôas Cuevas afirmou que caberá ao juiz de cada caso estabelecer as condições para o pagamento, "pois não se olvida que, ao fim e ao cabo, também está em jogo a dignidade do alimentando, em regra vulnerável". Com informações da assessoria de comunicação do STJ. > STJ determina inclusão de devedor de pensão alimentícia no Serasa e no SPC
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São Paulo STJ defensoria pública pensão alimentícia prisão domiciliar Ricardo Villas Bôas Cuevas Paulo de Tarso Sanseverino

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