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Fernando Bezerra Coelho

Projeto que fixa alíquota do ICMS "será votado o quanto antes" no Senado, diz relator

Fernando Bezerra (MDB-PE), disse nesta terça-feira (31), que o projeto que fixa o ICMS, será votado "o quanto antes" no Senado Federal.

Congresso em Foco

31/5/2022 17:02

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O texto da PEC foi apresentado pelo relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), na sessão desta quarta-feira. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O texto da PEC foi apresentado pelo relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), na sessão desta quarta-feira. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O relator do PLP 18/2022, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), disse nesta terça-feira (31), que o projeto que fixa o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), deverá ser votado "o quanto antes" no Senado Federal. O projeto também é apoiado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, que garantiu votar a matéria direto em plenário, sem passar por comissões. "A matéria será votada quanto antes. Nosso esforço é para estarmos com o relatório já a partir da próxima semana. Nós vamos avançar na deliberação sobre esse tema que julgamos ser muito muito importante para toda a sociedade", disse o relator. Segundo ele, a matéria que foi aprovada pela Câmara dos Deputados será respeitada, mas entende que poderá ser possível "fazer aprimoramentos''. Caso haja alterações, o texto terá de passar por nova votação na Câmara. O texto encaminhado ao Senado estabelece um teto para a alíquota do imposto estadual que incidente sobre combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos. Pelo projeto, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe estados de cobrarem taxa superior à alíquota geral do imposto, que varia entre 17% e 18%. Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos. O relator esteve reunido com os secretários de Fazenda na tarde desta terça. De acordo com o senador, os secretários também devem se reunir com o ministro André Mendonça, do STF, na quinta-feira e, logo depois, com o Senado. Para o encontro com Mendonça, foram convocados a participar a Advocacia-Geral da União (AGU), Ministérios da Economia e de Minas e Energia, Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Procuradores Estaduais e, convidados, os governadores e presidentes da Câmara e do Senado. A medida pode resultar em uma perda entre R$ 64,2 bilhões e R$ 83,5 bilhões na arrecadação dos estados e municípios, impactando investimentos na saúde e educação, por exemplo. O que diz o projeto De acordo com o autor, deputado Danilo Forte (União-CE), a aprovação do projeto poderá ter efeitos imediatos não apenas na conta de energia, mas também nas bombas de combustível. No parecer aprovado pelos deputados, o relator explica que, na maioria dos estados, há três faixas de ICMS: a primeira, de 7% a 12% para produtos básicos, via de regra do setor alimentício; a segunda, entre 17% e 18% aplicáveis à generalidade das mercadorias; e a terceira, com alíquotas de aproximadamente 25%, chegando por vezes até a casa dos 30%, para os produtos considerados supérfluos e para energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. O autor afirma que a gasolina pode ficar até 12% mais barata caso o projeto vire lei. "Se a gente conseguir votar no combustível, a gente tem uma redução que varia de 9% a 12% na gasolina. A gente tem algo em torno de 10% no etanol e a gente tem algo em torno de 11% na conta de energia no final do mês", afirmou. O governo estima reduzir o preço dos combustíveis em cerca de R$ 0,60 por litro. O projeto também afeta a tributação de estados e municípios, que têm o ICMS como a principal fonte de renda. Na Câmara, os deputados colocaram um gatilho temporário para compensar Estados e municípios quando a queda na arrecadação total do tributo for superior a 5%. Essa compensação será feita, se necessário, por meio do abatimento da dívida desses entes com a União.  Segundo o texto,  até 31 de dezembro de 2022, o governo federal vai compensar os estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas com a União.
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