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Oposição entrará com notícia-crime contra Bolsonaro no STF

Congresso em Foco

30/3/2020 | Atualizado às 22:21

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O presidente Jair Bolsonaro causou aglomeração nas ruas do DF, neste domingo (29) [fotografo] reprodução/Twitter [/fotografo]

O presidente Jair Bolsonaro causou aglomeração nas ruas do DF, neste domingo (29) [fotografo] reprodução/Twitter [/fotografo]
Após o presidente Jair Bolsonaro desobedecer aos pedidos da Organização Mundial das Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, de evitar aglomerações, partidos de oposição decidiram com notícia-crime contra o chefe do Executivo no Supremo Tribunal Federal (STF). As informações foram publicadas pelo Estadão. > Depois do Twitter, Facebook e Instagram apagam post de Bolsonaro Todos os partidos de oposição ingressaram com a ação. PT, PSB, PDT, PCdoB, Psol, Rede e PCB acreditam que Bolsonaro colocou em risco a saúde da população ao incentivar e participar de aglomerações pelo Distrito Federal no último domingo (29). O presidente pode ser afastado caso a denúncia seja aprovada pelo STF e pela Câmara. Segundo o Estadão, a proposta será avaliada pelos departamentos jurídicos dos partidos. O Congresso em Foco checou a informação com a oposição e o documento ainda está sendo elaborado. Segundo o Estadão, a alternativa veio para agradar deputados do Centrão, que são contra o impeachment do presidente, por ser o processo muito demorado. A reportagem, que é assinada pelo jornalista Ricardo Galhardo, mostra que o processo será baseado no artigo 268 do Código Penal, por "infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa". Outro artigo do Código Penal apontado pela oposição, é o 286, por "incitação pública de crime". O presidente defendeu que as pessoas voltem ao trabalho, o que contraria o decreto do governo do Distrito Federal, além de outros diversos estados. O artigo 139 do Código Penal também será acionado, que é o crime de prevaricação. Como aponta a matéria, Bolsonaro assinou um decreto presidencial autorizando o funcionamento de igrejas e casas lotéricas. Essa decisão, entre tanto, foi derrubada pela Justiça. Outro artigo que deve ser utilizado pela acusação, é o 131 do Código Penal: praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio. O presidente já havia sido proibido pela Justiça de tomar medidas contrárias ao isolamento social.
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