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Congresso em Foco
30/3/2020 | Atualizado às 22:21
![O presidente Jair Bolsonaro causou aglomeração nas ruas do DF, neste domingo (29) [fotografo] reprodução/Twitter [/fotografo] O presidente Jair Bolsonaro causou aglomeração nas ruas do DF, neste domingo (29) [fotografo] reprodução/Twitter [/fotografo]](https://static.congressoemfoco.com.br/2020/03/uuii-1.jpg) 
 
 A reportagem, que é assinada pelo jornalista Ricardo Galhardo, mostra que o processo será baseado no artigo 268 do Código Penal, por "infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa".
Outro artigo do Código Penal apontado pela oposição, é o 286, por "incitação pública de crime". O presidente defendeu que as pessoas voltem ao trabalho, o que contraria o decreto do governo do Distrito Federal, além de outros diversos estados.
O artigo 139 do Código Penal também será acionado, que é o crime de prevaricação. Como aponta a matéria, Bolsonaro assinou um decreto presidencial autorizando o funcionamento de igrejas e casas lotéricas. Essa decisão, entre tanto, foi derrubada pela Justiça.
Outro artigo que deve ser utilizado pela acusação, é o 131 do Código Penal: praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.
O presidente já havia sido proibido pela Justiça de tomar medidas contrárias ao isolamento social.
A reportagem, que é assinada pelo jornalista Ricardo Galhardo, mostra que o processo será baseado no artigo 268 do Código Penal, por "infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa".
Outro artigo do Código Penal apontado pela oposição, é o 286, por "incitação pública de crime". O presidente defendeu que as pessoas voltem ao trabalho, o que contraria o decreto do governo do Distrito Federal, além de outros diversos estados.
O artigo 139 do Código Penal também será acionado, que é o crime de prevaricação. Como aponta a matéria, Bolsonaro assinou um decreto presidencial autorizando o funcionamento de igrejas e casas lotéricas. Essa decisão, entre tanto, foi derrubada pela Justiça.
Outro artigo que deve ser utilizado pela acusação, é o 131 do Código Penal: praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.
O presidente já havia sido proibido pela Justiça de tomar medidas contrárias ao isolamento social.

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