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Servidores do Ibama alertam para prejuízo com corte de 31% no orçamento

Congresso em Foco

27/12/2019 15:59

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Foto: fiscalização do Ibama / Ibama

Foto: fiscalização do Ibama / Ibama
Chefes estaduais de fiscalização da Divisão Técnico-Ambiental do Ibama (Ditec) assinaram um requerimento em que alertam para o risco de possíveis prejuízos na atuação do órgão, em 2020, devido à redução no orçamento enviado ao Congresso, na semana passada, que estabelece um corte de 31% na verba do instituto para o próximo ano.  > Ministério da Defesa não esclarece se houve falta de apoio ao Ibama No documento, enviado para a coordenadoria geral de Fiscalização Ambiental, os chefes estaduais de fiscalização listaram 12 medidas que devem ser tomadas imediatamente para que não haja paralisação das atividades do órgão previstas no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa) do próximo ano. "Solicitamos que as medidas a seguir relacionadas sejam imediatamente implementadas sob pena de interferir de forma direta e até mesmo inviabilizar a execução das ações de fiscalização ambiental previstas no Pnapa 2020." O Pnapa é um planejamento anual que estabelece estratégias de fiscalização ambiental, incluindo o número de operações a serem feitas ao longo do ano, o período, a quantidade de fiscais e o custo. Assim como, ações de combate ao desmatamento ilegal na Amazônia e de prevenção aos grandes incêndios florestais. Os servidores estão preocupados com a competência e a experiência dos funcionários que assumem os cargos  no órgão. Eles defendem que a "capacitação formativa e continuada para os servidores que atuam nas atividades de fiscalização ambiental" e a nomeação exclusiva de servidores da carreira de especialistas em meio ambiente com comprovado conhecimento. O grupo também cobra a realização de concurso público para sanar o desfalque no quadro de servidores."Solicitar e/ou reforçar solicitação existente de maneira formal, da realização de concurso público para repor o déficit de servidores especialmente nas atividades de fiscalização ambiental e demais atividades da área técnica, de forma urgente." Veja a íntegra da nota: "Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Assunto: Medidas para a execução do Pnapa 2020 Senhor coordenador Geral de Fiscalização Ambiental, 1. O Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa) é um instrumento de planejamento previsto no Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF), instituído pela Portaria nº 24, de 16 de agosto de 2016 e visa "estabelecer as estratégias de fiscalização ambiental e organizar, anualmente, as ações e os meios de combate aos ilícitos ambientais". 2. Ao longo do tempo o Pnapa vem sendo aperfeiçoado e se mostrou um fundamental instrumento para gestão ambiental pública, contribuindo para o cumprimento da missão institucional na prevenção e repressão das atividades lesivas ao meio ambiente, com destaque ao combate ao desmatamento na Amazônia, tema de maior esforço despendido. 3. No período de 4 a 6 de dezembro foi realizada a reunião em Brasília para a conclusão da elaboração do Pnapa 2020, que contou com a participação dos representantes das Divisões Técnicas Ambientais, do Diretor e coordenadores da Diretoria de Proteção Ambiental, bem como dos Superintendentes. 4. No decorrer da reunião, refletindo e dialogando a respeito das estratégias de combate aos ilícitos ambientais e das condições de trabalho, restou evidente os desafios a serem enfrentados pelo IBAMA para que o Pnapa 2020 seja executado e atinja verdadeiramente os seus objetivos. 5. Nesse sentido, imbuídos da necessidade de melhoria continua da administração pública, solicitamos que as medidas a seguir relacionadas sejam imediatamente implementadas sob pena de interferir de forma direta e até mesmo inviabilizar a execução das ações de fiscalização ambiental previstas no Pnapa 2020: a. Reestruturar as Ditec's com a criação de divisão específica junto às Superintendências para tratar das atividades de controle e fiscalização ambiental, sendo que a outra divisão cuidaria da gestão e do uso da biodiversidade. Atualmente as Ditecs respondem pela carga administrativa e gerencial de uma ampla estrutura organizacional que compreende coordenações estaduais do Prevfogo e do Projeto Quelônios da Amazônia (PQA), Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) mais os núcleos temáticos, totalizando cerca de onze unidades vinculadas. Tendo em vista o princípio da da administração pública, propomos a subdivisão da estrutura organizacional das Ditec's em duas divisões com FCPE 101.2: a. i. Divisão Técnica de Proteção e Licenciamento Ambiental - composta por Núcleo de Fiscalização (NUFIS), Núcleo de Inteligência (NUIN), Núcleo de Monitoramento e Informação (NMI), Núcleo de Prevenção de Acidentes e Emergências Ambientais (NUPAEM), Prevfogo e Núcleo de Licenciamento Ambiental (NLA); ii. Divisão de Qualidade e Gestão da Biodiversidade - composta por Núcleo de Biodiversidade (NUBIO), Núcleo de Qualidade Ambiental (NQA), Núcleo de Educação Ambiental (NEA), Projeto Quelônios (PQA) e Cetas. b. Priorizar ações de fiscalização ambiental com estratégias que promovam maior dissuasão das infrações ambientais, conforme propostas no Pnapa e em coerência com as diretrizes publicadas para a fiscalização ambiental e no Regimento Interno de Fiscalização - RIF; c. Disponibilizar soluções de logística para apreensão, transporte, guarda e destinação de bens, produtos e subprodutos apreendidos; d. Disciplinar, junto à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, o usufruto de horas adicionais decorrentes do trabalho nas ações de campo da fiscalização ambiental, do licenciamento ambiental, do Prevfogo, PQA e outras atividades finalísticas para além das 08 (oito) horas/dia, tendo em vista a natureza peculiar destas atividades, as quais ensejam frequentemente longas horas de deslocamento, a título de exemplo; e. Resolver os problemas de funcionamento do novo sistema de Auto de Infração Eletrônico e do Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (SICAFI), de forma a viabilizar a geração automatizada de processos no SEI e a sincronização de dados com o SICAFI. Ressaltamos, ainda, que tem sido adotado, pelas Ditecs, o fluxo processual estabelecido nas normas regulamentares vigentes, Decreto Federal 6.514/2008 e Instrução Normativa IBAMA 10/2012; f. Disponibilizar, tempestivamente, os recursos orçamentários e financeiros para as ações previstas no Pnapa 2020; g. Viabilizar a capacitação formativa e continuada para os servidores que atuam nas atividades de fiscalização ambiental; h. Autonomia institucional para difundir informações das ações de fiscalização ambiental por meio da imprensa, considerando que o IBAMA é uma autarquia federal, nos termos da Lei nº 7.735/1989 e portanto, dotado de autonomia administrativa, e que o emprego de estratégias de comunicação de forma a ampliar a percepção da sociedade quanto à atuação da fiscalização ambiental visa promover maior dissuasão dos ilícitos ambientais, conforme previsto no Regulamento Interno da Fiscalização, Portaria nº 24/2016; i. Reativar o programa de teletrabalho para a realização de atividades fora das dependências físicas das unidades organizacionais do Ibama, considerando que o mesmo foi suspenso sem embasamento técnico e em contraposição às tendências mais modernas de gestão, conforme bem explicita o Ofício SEI 6277811, pois há Ditec's com carga excessiva de processos a serem despachados (a maioria com mais de quinhentos) e nas unidades em que há servidores com perfil para essa atividade; j. Adequar as metas intermediárias (2019-2020) da DIPRO, atrelando-as à execução do Pnapa, de forma a contemplar as diversas temáticas de competência do IBAMA, sendo necessária a revisão das metas globais em conformidade à realidade institucional e aos preceitos legais. Caso contrário, faz-se necessário rever as ações propostas no Pnapa que não estejam vinculadas ao cumprimento da meta estabelecida, considerando que a mesma impacta diretamente no salário dos servidores; k. Nomear exclusivamente servidores da Carreira de Especialistas em Meio Ambiente com comprovado conhecimento curricular para ocupar os cargos de gestão relacionados às atividades das Ditec's, considerando as dificuldades de gestão associadas à ocupação de cargos por quem não detém conhecimento e experiência na área de atuação l. Solicitar e/ou reforçar solicitação existente de maneira formal, da realização de concurso público para repor o déficit de servidores especialmente nas atividades de fiscalização ambiental e demais atividades da área técnica, de forma urgente. 6. Outrossim, solicitamos informar as providências adotadas pela administração para atendimento às demandas apresentadas pelos servidores contidas no Ofício nº 384/2019 (processo 02029.001066/2019-42) e na Carta 01/2019 (processo 02029.000484/2019-12). 7. Assim, na qualidade de servidores especialistas em meio ambiente e compromissados com interesse público, ainda, como ocupantes de atribuição de responsabilidades que são regimentalmente de competência dos ocupantes de cargo/função formalmente nomeadas/designadas como titulares ou substitutos, submetemos para providências as medidas supra elencadas, solicitando manifestação, com a urgência que cada item acima requer. Respeitosamente, (assinado eletronicamente) Chefe da Ditec/AC Chefe da Ditec/AL Chefe da Ditec/AP Chefe da Ditec/AM Chefe da Ditec/BA Chefe da Ditec/CE Chefe da Ditec/ES Chefe da Ditec/GO Chefe da Ditec/MA Chefe da Ditec/MT Chefe da Ditec/MG Chefe da Ditec/MS Chefe da Ditec/PA Chefe da Ditec/PB Chefe da Ditec/PR Chefe da Ditec/PE Chefe da Ditec/RJ Chefe da Ditec/RS Chefe da Ditec/RO Chefe da Ditec/RR Chefe da Ditec/SC Chefe da Ditec/SE Chefe da Ditec/TO Chefe da Ditec/PI Chefe da Ditec/RN Chefe da Ditec/SP" > Bolsonaro desiste de dar aumento a policiais por medida provisória
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