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Congresso em Foco
12/11/2018 | Atualizado 13/11/2018 às 0:43
>> Deputados trocam empurrões no plenário da Câmara após divergência sobre governador do DF
Uma das mudanças na MP feitas pelo projeto de lei de conversão do senador Lasier Martins (PSD-RS) reforça a possibilidade de uso dos recursos reservados às santas casas e não emprestados a elas em outras finalidades já previstas na lei do FGTS, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Outra condição imposta pelo relator foi de que a santa casa interessada no financiamento deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como já ocorre atualmente, e comprovar, todo ano, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados. Pessoas com deficiência Por meio de um destaque aprovado no último dia 30 de outubro, trecho de emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) foi incluída no texto da MP para estender o acesso a essa linha de financiamento às instituições que atuam a favor de pessoas com deficiência. Nesta segunda-feira, destaque do PSDB foi aprovado para reforçar a inclusão desses novos beneficiários em outro trecho da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS). Entretanto, para agilizar a votação, o MDB desistiu de dois destaques que também incluíam esses beneficiários em parágrafos que disciplinam a taxa de juros e a definição de bancos estatais como agentes operadores. Antes do final da sessão, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) apelou ao presidente dos trabalhos, deputado JHC (PSB-AL), para que se fizesse a votação desses trechos a fim de dar segurança jurídica na aplicação da lei. Entretanto, JHC explicou que não poderia voltar atrás em uma votação encerrada. Para o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), a aprovação do destaque de hoje consolidaria a inclusão dessas entidades na linha de crédito. "Concordamos com a retirada dos destaques do MDB por interpretar que a redação final vai contemplar o ajuste necessário após a aprovação do destaque do PSDB", afirmou. Custo do financiamento A taxa de juros da nova linha de financiamento não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado. Hoje está entre 7,85% e 9% ao ano. A medida provisória estabelece ainda que a tarifa operacional cobrada pelo banco financiador ficará limitada a 0,5% do valor da operação de crédito. O texto não fala em prazo para pagamento, mas o vice-líder do governo, deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), informou por meio de sua assessoria que será de dez anos, sem carência. Perondi participou das negociações que deram origem à MP. Dívidas Segundo o governo, muitas instituições, especialmente as santas casas de misericórdia, estão em situação insustentável e acumulam dívidas na ordem de R$ 21 bilhões. Essas entidades representam 31% do total dos leitos do Brasil e são responsáveis por quase metade das cirurgias do SUS. Dados do Ministério da Saúde mostram que, em 968 municípios, a assistência hospitalar é realizada exclusivamente pelos filantrópicos ou santas casas. Aplicações A medida provisória altera a lei do FGTS (8.036/90), que prevê a aplicação dos recursos apenas em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Entretanto, desde 2007, quando foi criado o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), indiretamente foram abertas outras frentes de financiamento. Esse fundo recebe parte dos recursos do FGTS para aplicar também em projetos nos setores de energia, ferrovia, rodovia, hidrovia e portos. Saneamento também é beneficiado. Relatório de gestão da Caixa Econômica Federal indica que, de 2007 a 2016, o FGTS direcionou montante equivalente a cerca de R$ 22,9 bilhões e encerrou 2016 com patrimônio líquido de R$ 31,76 bilhões. Ainda segundo o relatório, parte dos retornos desses financiamentos voltam para o FGTS, resultando em aumento de seu patrimônio superior ao reajuste anual estipulado em lei (3% ao ano). No período citado, foram R$ 13,8 bilhões na forma de pagamento de juros, amortizações e distribuições de dividendos.>> Câmara e Senado analisam MPs, exploração do pré-sal e limitação da Ficha Limpa
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