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Por 5 x 1, TSE já forma maioria para tirar Lula da corrida eleitoral

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31/8/2018 | Atualizado 30/10/2020 às 10:23

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Ex-presidente Lula

Ex-presidente Lula
Com 5 votos contra 1, a maioria do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) decidiu rejeitar o pedido de candidatura do ex-presidente Lula com base na Lei da Ficha Limpa, que impede políticos com condenação em órgão colegiado de concorrer às eleições. Votaram até agora contra a possibilidade de o ex-presidente concorrer os ministros Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, vota agora. Pela decisão, o PT tem até 17 de setembro para apresentar novo candidato. O vice, Fernando Haddad, deve encabeçar a chapa, que será integrada também por Manuela D'Ávila (PCdoB). Para o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a lei é clara: não há como um indivíduo condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, como o petista, disputar a eleição. "A Lei da Ficha Limpa não foi um golpe nem uma decisão de gabinete. Ela foi fruto de grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política. Foi o início de um processo profundo e emocionante na sociedade de demanda por patriotismo", disse. "A Lei da Ficha Limpa é compatível com a Constituição", ressaltou. Em seu voto, o ministro estabeleceu o prazo de dez dias para que a chapa indique um substituto como candidato a presidente. Até lá, o partido ficará fora do horário eleitoral. O único voto pela aprovação da candidatura do ex-presidente Lula foi o do ministro Edson Fachin. Voto minoritário, o ministro acolheu um dos argumentos da defesa: a tese de que o Brasil é obrigado a seguir a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU. No entendimento do ministro, a posição do Comitê dos Direitos Humanos da ONU se sobrepõe à Lei da Ficha Limpa porque o Congresso Nacional aprovou o chamado Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que regula o assunto. A candidatura do ex-presidente era alvo de 17 questionamentos. Prevaleceu o entendimento de que, por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do triplex do Guarujá (SP), Lula está inelegível. O ex-presidente poderá recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando algum problema constitucional. Só a decisão do STF, porém, não muda a situação. É preciso que o STF dê uma liminar com efeito suspensivo, invalidando os efeitos da decisão da Justiça eleitoral até o julgamento em definitivo do pedido. O assunto não estava na pauta da sessão extraordinária desta sexta-feira, mas foi incluído de última hora, um dia após os advogados de Lula entregarem sua defesa. Eles queriam que fosse respeitado o prazo de cinco dias para a apresentação das alegações finais. Mas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou essa etapa desnecessária. O tribunal atendeu a pedido do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jaques de Medeiros, para que o caso fosse julgado imediatamente devido ao início do horário eleitoral. Os advogados do ex-presidente sustentaram a manutenção da candidatura em dois argumentos: uma brecha deixada pela Lei da Ficha Limpa, que permite a suspensão da inelegibilidade, e a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) em favor da candidatura de Lula. Os ministros consideraram que a posição do comitê não tem caráter vinculante, ou seja, não precisa ser seguida pelo Brasil.
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