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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Joelma Pereira
9/5/2018 | Atualizado às 15:42
[fotografo]CLDF[/fotografo][/caption]
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) da última semana, que restringiu o foro privilegiado a deputados e senadores que tenham cometido crimes em função do mandato ou em razão dele, o procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), Leonardo Bessa, pediu ao Tribunal de Justiça do DF para restringir o "foro privilegiado local".
No pedido, Bessa questiona a possibilidade de enviar à primeira instância da Justiça acusações contra deputados da Câmara Legislativa que não tenham relação com o mandato. Atualmente, deputados distritais são julgados pelo Conselho Especial do TJDF.
No entendimento firmado pelo Supremo na última quinta-feira (3), a restrição se aplica apenas a deputados federais e senadores. No entanto, no início desta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o caso a um processo contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e enviou o caso à Justiça local. Pela prerrogativa de foro, governadores devem ser julgados pelo STJ.
<< Decisão do STF sobre foro pode gerar perseguição e não garante rapidez processual, diz criminalistaLeonardo Bessa fez o pedido motivado pelo caso da distrital Telma Rufino (Pros). A deputada foi denunciada por forjar históricos escolares e certificados de graduação e pós-graduação. "Diante da nova e importante posição adotada pelo STF, não há razões jurídicas que justifiquem a permanência da presenta ação penal sob os cuidados desse Conselho Especial e especificamente dessa relatoria", ressaltou o procurador-geral Os crimes imputados a Telma Rufino Alves foram praticados entre 2012 (quando ela ainda não era deputada) e 2015 (quando já exercia o cargo). "No entanto, a prática dos delitos não guarda relação com o exercício de sua função parlamentar", justifica. Na Câmara Legislativa local atuam 24 deputados distritais. Segundo levantamento do Correio Braziliense, ainda em 2016, pelo menos 13 distritais, naquela ocasião, eram alvos de inquéritos, ações de improbidade administrativa ou processos criminais. Alguns foram condenados em primeira e segunda instância, mas recorrem para tentar escapar da degola.
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