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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Joelma Pereira
3/5/2018 | Atualizado às 12:01
 [fotografo]Carlos Humberto/STF[/fotografo][/caption] 
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (3) o pedido apresentado pelos advogados do ex-presidente Lula para que a ação que investiga a reforma de um sítio em Atibaia (SP), atribuído ao ex-presidente, saísse da competência do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, e fosse enviado para Justiça Federal em São Paulo.
A defesa de Lula alegava que, com a decisão da Segunda Turma do Supremo, do dia 24 abril, de determinar o envio de trechos da delação de executivos da Odebrecht contra Lula para a Justiça Federal em São Paulo, onde os supostos crimes teriam ocorrido, a investigação sobre o ex-presidente deveria seguir para São Paulo, por ser embasada em delações da Odebrecht.
[fotografo]Carlos Humberto/STF[/fotografo][/caption] 
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (3) o pedido apresentado pelos advogados do ex-presidente Lula para que a ação que investiga a reforma de um sítio em Atibaia (SP), atribuído ao ex-presidente, saísse da competência do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, e fosse enviado para Justiça Federal em São Paulo.
A defesa de Lula alegava que, com a decisão da Segunda Turma do Supremo, do dia 24 abril, de determinar o envio de trechos da delação de executivos da Odebrecht contra Lula para a Justiça Federal em São Paulo, onde os supostos crimes teriam ocorrido, a investigação sobre o ex-presidente deveria seguir para São Paulo, por ser embasada em delações da Odebrecht.
<< Dilma é intimada a depor em ação do sítio de Atibaia atribuído a LulaToffoli, no entanto, disse que a decisão da Segunda Turma da Corte "não examinou a competência da 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Paraná para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso e nas quais o reclamante [Lula] figura como réu". Além disso, o ministro afirmou que "não determinou ao juízo reclamado [Moro] que redistribuísse essas ações à Seção Judiciária de São Paulo", conforme contestava a defesa de Lula. O magistrado disse ainda que a questão sequer foi discutida na sessão que determinou o envio de trechos da delação da Odebrecht para Justiça em São Paulo. "Em momento algum se verticalizou a discussão sobre a competência do juízo reclamado [Sergio Moro] para ações penais em curso em desfavor do reclamante [Lula], máxime considerando-se que essa matéria jamais foi objeto da PET nº 6.780 [ação julgada pela Segunda Turma]", ressaltou. Os advogados também alegavam que a decisão de Moro, dois dias após a determinação do STF, de não enviar o caso do sítio em Atibaia para São Paulo, representava uma afronta ao Supremo. "Neste juízo de delibação, não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal", ressaltou o ministro. No dia 26 de abril, Moro, por meio de um despacho na ação penal, disse que o caso em que o ex-presidente Lula é acusado de receber vantagens indevidas tem mais provas, além das delações de executivos da Odebrecht. Diante desta constatação, ele afirmou que o processo permaneceria, por ora, em Curitiba. Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por obras feitas no sítio de Atibaia, em São Paulo. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, o ex-presidente teria sido beneficiado em R$ 1,2 milhão pelas construtoras Odebrecht, OAS e pelo pecuarista José Carlos Bumlai. Segundo a denúncia, as obras eram feitas no sítio como contrapartida por contratos das empresas com a Petrobras. Lula e outras 12 pessoas, entre elas Marcelo e Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro e José Carlos Bumlai, viraram réus no processo.
Ao aceitar a denúncia contra o ex-presidente Lula, no ano passado, Moro citou o depoimento de Léo Pinheiro. O ex-presidente da OAS afirmou que os custos da reforma saíram de uma conta geral de propinas dos contratos da OAS com a Petrobrás e que não há qualquer registro que Lula tenha pago qualquer valor pelas melhorias. "Evidentemente, não se trata de conclusão quanto às provas, pois elas estão sujeitas a críticas e ao contraditório e, por exemplo, se o ex-Presidente da República arcou com as despesas da reforma terá facilidade para produzir a prova documental pertinente durante o curso da ação penal", escreve Moro após as justificativas para aceitar a denúncia.
<< Moro aceita denúncia no caso do sítio em Atibaia e Lula vira réu pela sexta vez
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