Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Com maioria para acatar, o STF rejeitou o habeas corpus de Lula. ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Com maioria para acatar, o STF rejeitou o habeas corpus de Lula. Saiba como e por que isso ocorreu

Congresso em Foco

5/4/2018 | Atualizado às 11:16

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Ministros

Ministros
É difícil, mas vou tentar explicar o que e como o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem. Em julgamento de habeas corpus, o STF decidiu pela prisão de um homem com base em tese jurídica - a  execução da pena a partir de decisão condenatória em segunda instância - que é, atualmente, minoritária na corte. O voto da ministra Rosa Weber, favorável à prisão foi proferido a partir do posicionamento anterior do Supremo, mas com a ressalva de divergência pessoal em relação ao tema. Rosa Weber é contra o início da pena antes do trânsito em julgado, isto é, o esgotamento de todas as possibilidades de recurso. Mas votou contra o HC e definiu o resultado, já que todos os demais ministros já tinham posicionamentos públicos sobre a matéria. [caption id="attachment_330267" align="alignright" width="300" caption="Ministros decidiram na madrugada desta quinta (5), por 6 votos a 5, rejeitar o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula"][fotografo]José Cruz / Agência Brasil[/fotografo][/caption]Se as ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que debatem a interpretação da questão constitucional para todos os réus em processos penais fossem colocadas em julgamento, a ministra Rosa Weber votaria pela tese jurídica que garantiria a concessão do habeas corpus. Colocar o HC em pauta, e não as ações destinadas a debater o assunto abstratamente, foi algo decisivo. A escolha foi da presidente Cármen Lúcia. Não é impossível que as ADCs sejam examinadas mais na frente, provavelmente não na gestão de Cármen Lúcia, mas a partir de setembro, quando o Supremo estará sob a presidência do ministro Dias Toffoli, que votou ontem a favor do HC. O tribunal onde o homem foi condenado em segunda instância possui a Súmula 122, que garante a execução da pena com o encerramento da jurisdição em segundo grau. O juiz de primeiro grau que condenou o homem já foi oficialmente notificado do resultado da decisão em segunda instância. Pelo andar da carruagem e os posicionamentos dos atos jurisdicionais no caso, ao ser publicado o acórdão do STF, em poucas horas o homem será preso. Ah, se para você importa saber: o nome do homem quase não foi falado durante o julgamento, mas trata-se do ex-presidente Lula. Veja também:
<< Entenda o voto da ministra Rosa Weber no julgamento do habeas corpus de Lula << Como os partidos reagiram à decisão do Supremo que abre caminho para a prisão de Lula
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures STF Lula cármen lúcia Ricardo Lewandowski Constituição Federal rosa weber habeas corpus transito em julgado Marco Aurélio de Mello antonio rodrigo machado ADCs Súmula 122

Temas

Reportagem Corrupção Justiça

LEIA MAIS

JUDICIÁRIO

Moraes determina soltura do ex-ministro Gilson Machado, preso em PE

Justiça

Moraes pede à Meta para analisar perfis atribuídos a Mauro Cid

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

3

Segurança Pública

Comissão aprova reintegração de trechos vetados em lei das polícias

4

Educação

Deputado propõe cursos de medicina veterinária apenas presenciais

5

AGENDA DA SEMANA

Pauta da Câmara inclui derrubada do aumento do IOF e proteção ao idoso

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES