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Judiciário

Justiça determina arquivamento de processo de Lira contra Felipe Neto

TJDFT determinou o arquivamento do processo por injúria aberto por Arthur Lira contra Felipe Neto por tê-lo chamado de "excrementíssimo".

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Lucas Neiva

6/7/2024 15:35

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TJDFT determinou o arquivamento do processo por injúria aberto por Arthur Lira contra Felipe Neto por tê-lo chamado de

TJDFT determinou o arquivamento do processo por injúria aberto por Arthur Lira contra Felipe Neto por tê-lo chamado de "excrementíssimo". Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, neste sábado, o arquivamento da ação por injúria movida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o influenciador digital Felipe Neto. O processo foi aberto após o youtuber se referir ao deputado como "excrementíssimo" em uma audiência pública sobre regulação das mídias sociais. Na decisão, do juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, a fala de Felipe Neto é descrita como "infeliz" e "de extremo mau gosto". Por outro lado, "não há de ser considerado um ato criminoso", ainda mais se tratando do contexto de uma audiência pública da Câmara, onde já são esperados comentários de teor positivo ou negativo, ainda mais sobre outra figura pública. O magistrado ainda avaliou que, no caso, não houve a intenção deliberada de ofender a honra do deputado, requisito adotado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reconhecer o crime de calúnia. Na sentença, ele considera que o termo utilizado por Felipe Neto se deu em um momento de desabafo, não justificando uma interferência sobre a sua liberdade de expressão. Na audiência em questão, Felipe Neto se referiu a Lira como "excrementíssimo" ao desabafar sobre a decisão de recriar, no início de abril, o grupo de trabalho do Projeto de Lei 2630/2020, defendido por ele. A gravação de sua fala foi apagada dos registros da Casa. O arquivamento também foi defendido pelo Ministério Público no processo. Confira a íntegra da decisão:
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