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Supremo liberta ex-deputado acusado de obstrução de Justiça

Congresso em Foco

7/11/2018 | Atualizado às 8:18

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Promulgada nesta terça-feira a emenda que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para que alguém seja indicado aos tribunais superiores. Foto: José Cruz/ABr

Promulgada nesta terça-feira a emenda que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para que alguém seja indicado aos tribunais superiores. Foto: José Cruz/ABr
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (6), por 4 votos a 0, libertar o ex-deputado Márcio Junqueira, de Roraima, que estava preso desde abril. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentar obstruir a Justiça. Junqueira, no entanto, terá que usar uma tornozeleira eletrônica e não poderá deixar sua residência durante a noite. De acordo com denúncia apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, Junqueira teria tentado intimidar e depois comprar uma testemunha-chave em inquéritos da Lava Jato contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), também denunciados. [caption id="attachment_364359" align="alignright" width="357"]marcio junqueira Márcio Junqueira estava preso desde abril, acusado de ameaçar testemunha[fotografo]Agência Câmara[/fotografo][/caption]Junqueira foi preso com a justificativa de que poderia continuar a ameaçar a testemunha. Nesta terça, os ministros da Segunda Turma acataram os argumentos da defesa de que não seria mais possível que isso ocorresse, uma vez que a referida testemunha está sob proteção judicial. O relator da denúncia de obstrução de Justiça, ministro Edson Fachin, votou para que ela seja aceita, tornando os três acusados réus, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Ela não deu previsão de quando devolverá o caso. A defesa de Ciro Nogueira alega que o Ministério Público Federal não foi capaz de individualizar nenhuma conduta do senador que pudesse ser considerada crime. Já a de Eduardo da Fonte afirma que não há crime de obstrução à Justiça, uma vez que a testemunha não comunicou à Polícia Federal intenção de modificar seu depoimento, mesmo argumento da defesa de Junqueira.

PGR denuncia Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte por obstrução de Justiça

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Polícia Federal STF corrupção cármen lúcia MPF eduardo da fonte Ciro Nogueira márcio junqueira edson fachin obstrução da justiça

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