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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Thallita Essi
11/8/2018 | Atualizado às 10:48
 
 
 Perfil do eleitorado
De acordo com os dados divulgados pelo TSE, a quantidade de eleitores aumentou de quatro anos para cá. São 4,5 milhões de eleitores a mais do que em 2014. É destaque o aumento dos eleitores com mais de 70 anos, que pela lei não são obrigados a votar: eram 10,8 milhões e passaram para 11,9 milhões.
Quanto a formação dos estudantes, ainda temos 6,5 milhões de analfabetos. E de cada dez eleitores, sete completaram, no máximo, o ensino médio.
Entre os jovens de 16 e 17 anos houve redução de 14% no voto facultativo. O TSE afirmou não saber a razão para os adolescentes estarem mais distantes das urnas. As mulheres são maioria entre os eleitores e totalizam 7,5 milhões de votos a mais do que os homens.
Perfil do eleitorado
De acordo com os dados divulgados pelo TSE, a quantidade de eleitores aumentou de quatro anos para cá. São 4,5 milhões de eleitores a mais do que em 2014. É destaque o aumento dos eleitores com mais de 70 anos, que pela lei não são obrigados a votar: eram 10,8 milhões e passaram para 11,9 milhões.
Quanto a formação dos estudantes, ainda temos 6,5 milhões de analfabetos. E de cada dez eleitores, sete completaram, no máximo, o ensino médio.
Entre os jovens de 16 e 17 anos houve redução de 14% no voto facultativo. O TSE afirmou não saber a razão para os adolescentes estarem mais distantes das urnas. As mulheres são maioria entre os eleitores e totalizam 7,5 milhões de votos a mais do que os homens.
 Lei Brasileira de Inclusão
A Lei 13.146/2015 foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à inclusão social e cidadania.
No primeiro parágrafo do artigo 76, a lei diz que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito de votar e de ser votada, por meio de instalações, materiais e equipamentos apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
Além do programa de acessibilidade do TSE, foi criada em abril deste ano a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI/TSE), pela portaria nº 330/2018, para atender a determinação da Resolução do CNJ 230/2016, que também orientou os órgãos do Poder Judiciário a adequarem seus serviços à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
Falta de Acessibilidade
Para Michel Platini, temos uma sociedade que exclui as pessoas com deficiência. "As ruas não têm um desenho universal - estrutura utilizável pelo maior número de pessoas independente de idade, estatura ou capacidade - e na maioria das escolas falta acessibilidade para atender as pessoas", aponta.
Relembrando o incidente, Anna Paula conta: "Fiquei indignada com a situação. Faltou capacitação do pessoal, além do desconhecimento sobre a Lei Brasileira de Acessibilidade." Anna Paula é funcionária da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), onde também atua no Comitê da Inclusão e participa ativamente de atividades sobre acessibilidade, como a mesa redonda na Câmara dos Deputados sobre os três anos da Lei de Acessibilidade.
*Estagiária sob a supervisão de Rodrigo Zuquim
 
Lei Brasileira de Inclusão
A Lei 13.146/2015 foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à inclusão social e cidadania.
No primeiro parágrafo do artigo 76, a lei diz que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito de votar e de ser votada, por meio de instalações, materiais e equipamentos apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
Além do programa de acessibilidade do TSE, foi criada em abril deste ano a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI/TSE), pela portaria nº 330/2018, para atender a determinação da Resolução do CNJ 230/2016, que também orientou os órgãos do Poder Judiciário a adequarem seus serviços à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
Falta de Acessibilidade
Para Michel Platini, temos uma sociedade que exclui as pessoas com deficiência. "As ruas não têm um desenho universal - estrutura utilizável pelo maior número de pessoas independente de idade, estatura ou capacidade - e na maioria das escolas falta acessibilidade para atender as pessoas", aponta.
Relembrando o incidente, Anna Paula conta: "Fiquei indignada com a situação. Faltou capacitação do pessoal, além do desconhecimento sobre a Lei Brasileira de Acessibilidade." Anna Paula é funcionária da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), onde também atua no Comitê da Inclusão e participa ativamente de atividades sobre acessibilidade, como a mesa redonda na Câmara dos Deputados sobre os três anos da Lei de Acessibilidade.
*Estagiária sob a supervisão de Rodrigo ZuquimTags
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