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PGR sob pressão

Aras nega omissão e diz que deu andamento a investigações da CPI da Covid

Congresso em Foco

6/2/2022 | Atualizado às 19:02

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Augusto Aras tem sido cobrado por senadores a dar andamento a investigações contra autoridades com foro privilegiado no STF. Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

Augusto Aras tem sido cobrado por senadores a dar andamento a investigações contra autoridades com foro privilegiado no STF. Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado
O procurador-geral da República, Augusto Aras, rebateu neste domingo (6) reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo que afirma que ele não deu andamento a nenhum inquérito contra autoridades denunciadas pela CPI da Covid. A comissão recomendou o indiciamento de 12 pessoas com foro no Supremo Tribunal Federal. O principal alvo é o presidente Jair Bolsonaro, acusado de cometer crimes contra a humanidade, de responsabilidade e prevaricação. Em nota (veja a íntegra mais abaixo), a Procuradoria-Geral da República afirma que as investigações sob sua alçada não estão paradas. "Os resultados da CPI seguem o devido processo legal, com o Ministério Público atuando juntamente com cada um dos relatores, ministros do STF, cujas diligências investigativas vêm sendo realizadas, nos termos da lei", diz trecho do comunicado. A PGR alega que encaminhou ao Supremo manifestações referentes a todos os indiciados com foro no tribunal menos de 30 dias após ter recebido simbolicamente o relatório e que encontrou "inconsistências" nos textos encaminhados pela CPI. "Ocorre que ao analisar o material, os investigadores verificaram inconsistências entre o que foi informado tanto no relatório quanto nos ofícios que formalizaram a entrega e o conteúdo efetivamente registrado nas mídias entregues pela CPI. Desde então, a PGR vem atuando para solucionar o problema e garantir o acesso completo ao material com os cuidados necessários para preservar a cadeia de custódia, respeitar o devido processo legal e evitar nulidades." Segundo o Estadão, após o indiciamento de Bolsonaro, quatro ministros e outras 73 pessoas por crimes relacionados à pandemia, não há inquérito para investigar os acusados com base no relatório final da CPI. Na sexta-feira (4) o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou que coletará assinaturas para pedir o impeachment do procurador-geral da República. A decisão foi tomada após Aras questionar as provas apresentadas pela CPI da covid-19. "Sr. Augusto Aras, se digne a assumir a chefia do MPF, e não mais a função de serviçal de Bolsonaro. Aras passou de todos os limites! Nesta semana, começarei a coleta de assinaturas p/ pedir o impeachment e o afastamento do PGR que não exerce suas funções!", escreveu Randolfe no Twitter. Veja a íntegra da nota da PGR divulgada neste domingo: "PGR deu andamento a todos os indiciamentos apontados pela CPI contra autoridades com prerrogativa de foro no STF Com o propósito de restabelecer a verdade acerca de fatos que são objeto de reportagens divulgadas neste fim de semana e que tratam dos desdobramentos da CPI da Pandemia, a Procuradoria-Geral da República esclarece: - Ao contrário do que sugere parte dos textos, nenhum dos casos submetidos à apreciação do procurador-geral da República, Augusto Aras, está parado. Conforme já informado, em 25 de novembro de 2021 - menos de 30 dias após o recebimento simbólico do relatório - , a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações referentes a todos os indiciados que têm prerrogativa de foro no referido tribunal. Isso significa que os casos foram judicializados e atualmente tramitam por meio de PETs, estando submetidas cada uma ao respectivo relator, que é o juiz natural do feito . - No âmbito de cada um desses procedimentos, têm sido dados os impulsos necessários para os respectivos andamentos, o que inclui as providências para se identificar e assegurar a higidez do conjunto probatório em que se baseou o indiciamento das 12 autoridades com prerrogativa de foro junto ao STF. - A lei que disciplina o funcionamento de Comissões Parlamentares de Inquérito (Lei 1579/1952 com redação dada pela Lei 13 367/2016) estabelece que as CPIs devem encaminhar relatório circunstanciado a órgãos como o Ministério Público para que seja promovida eventual responsabilização decorrente dos fatos apurados. O documento deve conter os nomes dos investigados, os fatos relacionados a cada um e as provas que sustentam as respectivas imputações. - Ocorre que ao analisar o material, os investigadores verificaram inconsistências entre o que foi informado tanto no relatório quanto nos ofícios que formalizaram a entrega e o conteúdo efetivamente registrado nas mídias entreguespela CPI. Desde então, a PGR vem atuando para solucionar o problema e garantir o acesso completo ao material com os cuidados necessários para preservar a cadeia de custódia, respeitar o devido processo legal e evitar nulidades. - De forma adicional, a PGR esclarece que é um equívoco afirmar que o instrumento utilizado pela PGR para levar os fatos ao conhecimento da Suprema Corte são procedimentos preliminares. Trata-se na verdade de apurações em andamento e que - como em qualquer caso judicializado - terão o desfecho condizente com o produto da investigação."
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STF Randolfe Rodrigues PGR Jair Bolsonaro Foro privilegiado Augusto Aras CPI da covid

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