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MP Eleitoral contesta 2.636 candidaturas, um terço referente à Ficha Limpa

Congresso em Foco

18/9/2018 | Atualizado às 16:48

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Em 2010, assinaturas de cidadãos no Salão Verde da Câmara simbolizavam o massivo apoio popular à Ficha Limpa[fotografo]Luiz Alves / Sefot-Câmara dos Deputados[/fotografo]

Em 2010, assinaturas de cidadãos no Salão Verde da Câmara simbolizavam o massivo apoio popular à Ficha Limpa[fotografo]Luiz Alves / Sefot-Câmara dos Deputados[/fotografo]
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça nesta terça-feira (18) a impugnação de 2.636 registros de candidatura em todo país, que reúnem postulantes a cargos proporcionais (deputados) e majoritários (senadores, governadores e presidente). De acordo com o MPE, quase um terço dessas contestações (749 casos) se refere àqueles casos de inelegibilidade previstos da Lei da Ficha Limpa, legislação que teve origem na mobilização popular e está em vigor desde 2010. O total de contestações de candidatura representa 9,1% dos 28.949 pedidos de inscrição para cargos majoritários e proporcionais. Além dos casos previstos na Ficha Limpa, há diversos tipos de contestação fundamentados em dispositivos legais que podem levar ao indeferimento de candidaturas. O MP Eleitoral informa que, dos casos de impugnação com base na Ficha Limpa, 278 apontam condenações por órgão colegiado do Judiciário e 174 remetem a rejeições de contas públicas por Tribunais de Contas. No caso das contas rejeitadas, a detecção das irregularidades envolveu a parceria entre o MP Eleitoral e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU). "A celeridade e a eficiência do MP Eleitoral têm sido enfatizadas pelas ferramentas de trabalho implementadas, pelos acordos de cooperação realizados e pelas ações em prol da unidade da atuação na matéria", observa o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros. Além desses pedidos de impugnação de candidatura, o MP Eleitoral ajuizou 105 Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps), que relacionam candidatos de um mesmo partido postulantes às eleições proporcionais e majoritárias em determinada unidade da federação. "A regularidade do Drap é pré-requisito para participação do partido na eleição. Entre os motivos para contestação, está o descumprimento da cota de gênero definido pela legislação eleitoral", explica a assessoria do MPE, lembrando que a norma impõe a partidos ou coligações a reserva mínima de 30%, com máximo de 70%, para candidaturas de cada sexo.  

MP do Rio contestou 25 candidatos com base na Lei da Ficha Limpa

Em São Paulo, 69 candidatos são contestados com base na Lei da Ficha Limpa

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